Veja esta notícia publicada no jornal Folha de São Paulo: "Segundo a polícia, pelo menos uma família relatou ter sido trancada no quarto de empregada. Até ontem à noite, a polícia tinha recebido três queixas."
Vamos aos comentários, para você entender melhor a linguagem jurídica:
Não existe "dar queixa na polícia". Está errado. O termo é "apresentar notícia-crime (a polícia)". Assim, quando você é roubado, fulana é estuprada, João Grandão é socado, o que vocês fazem é apresentar noticia-crime a policia.
Existe um termo parecido, chamado queixa-crime, que é o documento utilizado para iniciar um processo (logo, é oferecido ao Judiciário e não a polícia) nos casos de crimes de ação penal privada (que são os crimes no qual a sociedade tem muito menos interesse do que o ofendido, e são muito poucos. Os mais conhecidos: estupro e atentado violento ao pudor em violência real, calunia, difamação e injuria).
Queixa-crime não tem nada a ver com queixa.
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