O júri existe para julgar autores de crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. São o homicídio (matar alguém), o infanticídio (a mãe matar o filho, logo após o parto, sob influência do estado puerperal), o aborto e a instigação, o induzimento ou auxílio ao suicídio.
Dolo é intenção. Crimes dolosos são cometidos intencionalmente ou assumindo-se o risco de produzir os resultados. Querer matar alguém e dar-lhe um tiro é o chamado dolo direto. Embriagar-se e sair pelas ruas conduzindo um automóvel loucamente, contra tudo e contra todos, mesmo sem querer matar, mas assumindo o risco de tal resultado, aconteça o que acontecer, é o chamado dolo eventual. Direto ou eventual, dolo é tema do júri.
Os jurados podem julgar outros delitos, se tiverem ocorrido em condições de tempo e lugar que indiquem conexão com algum crime doloso contra a vida.
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