domingo, 9 de setembro de 2007

Traficante condenado

O TJ-RN confirmou sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Parelhas/RN que condenou Damião Barbosa de Souza a cumprir 03 anos e 03 meses de reclusão, bem como ao pagamento de multa, em razão da prática do crime de tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça observou que policiais encontraram 13 trouxinhas de maconha escondidas no telhado do estabelecimento comercial de Damião, o qual alega que a droga era destinada ao seu consumo. Entretanto, a forma de acondicionamento da erva (em saquinhos de dindim), as informações anteriores recebidas por policiais e a circulação de pessoas suspeitas no ponto comercial do recorrente apontam em direção contrário à alegação do acusado, sendo interessante observar que Damião não vendia dindim em seu bar.
Finalmente, o TJ-RN registrou que o crime de tráfico não se caracteriza apenas com a venda da droga, podendo confirgurar-se com a conduta de "ter em depósito", o que era o caso.

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