quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Receptador de bicicleta

Jucier Eudes da Silva foi condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó pela prática de delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em razão de ter comprado, no mês de junho de 2006, sabendo de sua origem ilícita, uma bicicleta que fora furtada de Manoel Alves de França.
O acusado afirmou que não sabia da origem criminosa da bicicleta, mas o juiz anotou que sendo impossível adentrar o âmago do agente e lhe vascular o cérebro, a fim de perquirir se sabia, ou não, da origem criminosa da coisa, a prova disso pode extrair-se da própria conduta do acusado e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração. E, no caso, além irrisório preço pago pelo acusado por um bem novo (R$ 45,00), que a vítima comprara há poucos dias por cerca de quatro vezes tal valor, devia ser considerado que Jucier disse que não podia identificar o vendedor, o que não parece lógico.
Jucier Eudes vai cumprir pena de um ano e nove meses de reclusão, além de pagar cerca de meio salário mínimo de multa.

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