O TJ-RN indeferiu Hábeas Corpus impetrado por advogados em favor de Robson da Costa Martins, contra o qual o Juiz da Vara Criminal de Caicó decretou prisão preventiva, que o tribunal entendeu devidamente fundamentada.
Robson Martins é acusado de ter recebido de J.I.F., para revender, jóias no valor de R$ 39.000,00, não tendo prestado contas da transação e fugido de Caicó, havendo notícias inclusive de que viajou para o exterior.
O processo a que ele responde está suspenso, aguardando o cumprimento do mandado de prisão.
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