O Juiz da Vara Criminal de Caicó absolveu Delcimar César Batista Fernandes da acusação de crime de dano, em razão de ter danificado bem público municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, fato ocorrido aos 10 de setembro de 2005.
Segundo o juiz, foi provado que Delcimar afastou blocos de concreto que margeiam “pista de corrida” (Cooper) construída às margens da rodovia à entrada da cidade de Timbaúba dos Batistas, defronte à estrada vicinal para sítio rural de sua família. Entretanto, apesar do assentamento dos blocos de cimento, visando preservar a via lateral para pedestres, ser medida de segurança preventiva, atendendo ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a conduta de Delcimar não configurou o crime porque eles não foram destruídos (eliminados, extintos), inutilizados (tornados imprestáveis) ou deteriorados (estragados ou deteriorados parcialmente).
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