O Tribunal de Justiça confirmou sentença do juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, que condenou Allan Kardec Lopes Costa Silva a cumprir pena de de 02 anos e 08 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar multa, pelo crime de tráfico de drogas.
Allan Kardec foi preso em flagrante delito, em 31.01.2002, na posse de 160 frascos da substância entorpecente popularmente conhecida por "lança-perfume" e recorreu da condenação dizendo que não tinha o interesse de comercializar a substância alucinógena apreendida, já que é usuário da mesma e tinha apenas a intenção de consumi-la.
O TJRN, porém, ressaltou a decisão do juiz de Caicó foi respaldada na prova produzida, bem como nos fatos apurados durante o inquérito policial, não pairando dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime de tráfico, sendo totalmente desarrazoada a tentativa do acusado de desclassificar a conduta para o simples porte de droga.
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