quarta-feira, 10 de outubro de 2007
Lamarca
A Justiça Federal do Rio suspendeu, por liminar, os efeitos da portaria, assinada pelo ministro Tarso Genro, que concedeu anistia política post mortem ao capitão Carlos Lamarca, com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902,7 mil, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca. A ação propondo a suspensão da portaria foi apresentada à Justiça pelo Clube Militar, que representa os oficiais do Exército. A juíza federal Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou os argumentos do Clube Militar, segundo o qual Lamarca não poderia ser beneficiado pela anistia, porque seria desertor.
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