segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Mais um júri anulado

O TJRN entendeu que o Tribunal do Júri de Caicó tinha decidido de forma manifestamente contrária à prova dos autos ao julgar o réu Elias dos Santos Queiroz, acusado de, na madrugada do dia 03 de junho de 1996, no sítio “Coelho”, município de São Fernando, motivado por boatos relativos a um possível relacionamento amoroso entre ele e a esposa da vítima Valmir Alves Saldanha, sem nenhuma discussão, ter efetuado contra esta três disparos de arma de fogo, causando-lhe a morte.
O júri aceitou a tese de legítima defesa própria, mas o Tribunal de Justiça afirmou que não restou comprovada a ocorrência de injusta agressão, atual ou iminente, proveniente da vítima, pois, de acordo com as informações prestadas pela testemunha presencial do fato, não houve discussão entre agente e vítima no momento imediatamente anterior à efetuação dos disparos. Ademais, não houve moderação dos meios utilizados na ação do apelado, que executou três disparos de arma de fogo contra pessoa que se encontrava desarmada.
Elias dos Santos Queiroz deverá ser submetido a novo julgamento, provavelmente no início de 2008.

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