quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Associação dos Magistrados

Amarn vem de público manifestar irrestrito apoio e integral confiança na juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias. Realça como desnecessária a publicação da peça inicial levada ao Judiciário (fato que não se repete com outros temas editados no site do MPF), pois previsível o constrangimento gerado à juíza com inusitada exposição.
O petitório omite a pronta e efetiva atuação do TJRN, em situação que não apenas conspira contra os interesses da magistrada, como assim da própria Corte.
A petição inicial divulgada representa mera conclusão temporária do Ministério Público, sem prejuízo de ser desacolhida pela Justiça, ou ainda, receber pedido de arquivamento pelo mesmo MPF, mormente quando o TJRN, com a lisura e isenção que lhe é peculiar, já decidiu sobre o tema sem ocorrência de recursos.
Assim, dentro de suas atribuições institucionais, edita-se a presente NOTA DE DESAGRAVO em favor de reportada Juíza, ao mesmo tempo que enaltece confiança e zelo na Corte Estadual, a qual, no tempo e na forma exata, agiu com eficácia e efetividade.
A Diretoria da AMARN

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