quinta-feira, 11 de outubro de 2007

TJ aumenta a pena de homicida

Entendendo que houve erro do juiz de Jucurutu na fixação da pena imposta a José Sobrinho dos Santos, o Tribunal de Justiça deu provimento a apelação do Assistente do Ministério Público, através do Bel. Anesiano Ramos de Oliveira, e a aumentou em um ano.
Os jurados de Jucurutu condenaram o réu pelo crime de homicídio consumado duplamente qualificado – por motivo fútil e surpresa –, praticado contra Edilson Mizael da Silva, devendo José Sobrinho dos Santos, com a decisão do TJRN, cumprir pena de 13 anos de reclusão.

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