terça-feira, 4 de setembro de 2007

Notório saber jurídico

Concluindo as aulas de Antonio Carlos Olivieri sobre o STF

Além de guardião constitucional, há outras funções exercidas pelo STF (estabelecidas no artigo 102 da Constituição brasileira). Por exemplo, cabe à corte máxima o processo e o julgamento do presidente da República, do vice-presidente, de ministros de Estado e do Procurador Geral da República, caso estes cometam crimes.
Finalmente, diga-se que o Supremo é um órgão formado por 11 juízes, cuja idade deve ser maior que 35 e menor que 65 anos. É obrigatório que seus membros sejam escolhidos entre pessoas de "notório saber jurídico" e "reputação ilibada" - ou seja, nada que desabone sua honestidade.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos e nomeados pelo presidente da República, após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Atualmente, já se questiona no Congresso o direito de os presidentes da República indicar e nomear os membros do STF, uma vez que isto pode significar um compromisso dos ministros com o político que os indicou, ferindo o princípio da independência e autonomia da corte suprema do país.

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