Continuando a lição de Antonio Carlos Olivieri sobre o STF
Enquanto instância máxima da justiça no país, a principal atribuição do STF é defender a observação das normas estabelecidas pela Constituição Federal, cabendo-lhe para isso interpretá-la. O Supremo, aliás, é seu intérprete mais autorizado, tendo a última palavra em determinar o sentido das normas constitucionais.
Um exemplo: em março de 2006, o Poder Legislativo propôs uma emenda à Constituição visando acabar com a obrigatoriedade da verticalização para as eleições deste ano. A questão foi discutida no Tribunal Superior Eleitoral, mas, não havendo acordo entre este e o Congresso, foi submetida ao STF.
O Supremo se manifestou pelo fim da verticalização, mas só em 2007, em obediência ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
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