O TJ-RN confirmou sentença do juiz da Comarca de Jucurutu que negou pedido de mulher que queria alterar sua certidão de casamento, fazendo constar a profissão de agricultora. Segundo o juiz, a prova trazida aos autos demonstrou que ela somente após o casamento passou a trabalhar como agricultora.
O Tribunal de Justiça anotou que a Certidão de Casamento constitui documento essencial à autenticidade, segurança e eficácia do matrimônio, não podendo conter declarações incorretas, mas também não pode ser alvo de declarações falsas, sob pena de responsabilidade civil e criminal do interessado.
Daí, se a mulher somente passou a residir no sítio e a trabalhar como agricultora após o advento do seu matrimônio, não pode conseguir a mudança do registro, principalmente com o objetivo de conseguir aposentadoria especial.
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