quarta-feira, 11 de julho de 2007

Títulos da dívida pública não se equivalem a dinheiro

O TJ-RN manteve decisão da Juíza da 1ª Vara Cível de Caicó que recusou títulos da dívida pública oferecidos em garantia à Execução do BNB contra empresa da cidade. Segundo o Tribunal, os títulos da dívida pública não se equivalem a dinheiro, mas, sim, a direitos e ações, sendo desprovidos de interesse no mercado, pela dificuldade de sua negociação, o que justifica sua substituição por outros bens constantes do acervo patrimonial do executado.

O processo de execução terá seguimento agora, com a penhora de bens da empresa, suficientes a garantir o débito que está sendo executado pelo Banco.

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