terça-feira, 10 de julho de 2007

Violação de sepultura

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Vara Criminal de Caicó que aplicou medida de segurança a Wagner Morais de Araújo, em razão dele ter praticado crime de violação de sepultura. Como perícia médica constatou que Wagner, em razão de problemas mentais, era inimputável, o juiz determinou seu internamento em estabelecimento psiquiátrico pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.

A defesa apelou alegando que o acusado agira em legítima defesa putativa.

O TJ-RN, porém, observou que Wagner disse ter praticado o crime em razão de ter ouvido “vozes mandando que entrasse no cemitério e quebrasse algumas coisas por lá, tendo atendido”, donde se constata inexistir situação de fato que o levasse a imaginar encontrar-se em perigo, face hipotética agressão. Daí, a imaginária situação de agressão não originou-se por erro do agente, decorrente de uma situação fática, mas em virtude de enfermidade psíquica.

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