O TJ-RN confirmou sentença do juiz de Serra Negra do Norte que indeferiu indenização pedida pelo Município contra a Cosern, a qual suspendera o fornecimento de energia elétrica para os imóveis públicos em razão da falta de pagamento, o que entendia a Prefeitura ser ilegal em razão de estar tentando negociar o débito.
O Tribunal entendeu que, muito embora o fornecimento de energia elétrica constitua um serviço público, este pode ter o seu fornecimento suspenso, em virtude da reiterada inadimplência do consumidor. Daí, havendo o fornecimento de energia elétrica pela concessionária, a obrigação do Município será a de cumprir a sua parte, ou seja, pagar pelo fornecimento da energia. E uma vez não efetivada a contraprestação, sem o pagamento das contas resultantes do fornecimento da energia elétrica, o corte é possível e até inevitável.
Afastada a ilegalidade da suspensão no fornecimento de energia elétrica, não se pode falar em dano moral, uma vez que aquele procedimento realizou-se de acordo com o disposto na legislação pertinente, inexistindo qualquer prejuízo imaterial passível de indenização.
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