Entendendo que para reconhecimento do crime de bagatela no furto, além de ter subtraído um bem de pequeno ou ínfimo valor, é necessário seja simples o furto e não tenha o furtador antecedentes criminais, o TJ-RN manteve a condenação de Joelson Morais de Araújo por crime de furto qualificado.
Joelson Morais foi condenado pelo Juiz da Vara Criminal de Caicó à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão,em regime aberto, por ter, por volta das 02h30 de 23.09.2006, acompanhado de um adolescente, arrombado um barraco de propriedade de George Hilton Martins Costa, e a loja Neide Variedades.
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