O TJ-RN confirmou sentença do juiz da Vara Criminal de Currais Novos que Geraldo José de Oliveira e Ana Maria Martins da Costa pelo crime de casa de prostituição, pelo que deverão cumprir respectivamente penas de 03 (três) anos de reclusão e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Geraldo também foi condenado a 01 (um) ano e 10 (dez) meses de detenção por porte ilegal de armas.
O Tribunal, porém, absolveu ambos os acusados do crime de favorecimento à prostituição, por entender que este delito é absorvido pelo de casa de prostituição.
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