O TJ-RN confirmou sentença do Juiz de Direito da Comarca de Cruzeta que condenou Edmilson Pedro Alves, Francisco Elimendonço Monteiro Pontes e Walter Fábio Pimenta pela prática de delito capitulado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de roubo qualificado), todos do Código Penal, à pena de quatro anos de reclusão.
Segundo a decisão, na madrugada do dia 31 de outubro de 2005, por volta da meia-noite, nas proximidades do município de Cruzeta, a vítima Valter Caetano de Morais e seu companheiro de viagem, Alaor José Rocha, foram surpreendidos pelos acusados, que, surgindo a pé na estrada, encapuzados e fazendo uso de arma de fogo, tentaram parar o caminhão conduzido pela primeira vítima mencionada, o que não logrou êxito em razão das vítimas não terem parado o veículo, fugindo do local, ocasião em que aqueles efetuaram disparos de arma de fogo, alvejando um dos pneus.
Os três acusados já haviam sido condenados na Comarca de Caicó, a cumprir pena de três anos de reclusão cada um deles, pelo crime de transporte de arma de fogo, pois no dia seguinte à tentativa de roubo ocorrida em Cruzeta, foram eles presos com dois revólveres calibre .38, provavelmente as mesmas armas utilizadas no crime anterior.
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