terça-feira, 12 de junho de 2007

Exoneração do cadáver

A falência de nossas escolas é demonstrada nos processos judiciais:
O processo de inventário tramita na comarca de São Leopoldo, onde o falecido, solteiro - empresário local muito evidente - não deixara descendentes conhecidos. De repente, ingressa uma ação de investigação de paternidade, em que na inicial, a investigante - com os préstimos de advogado - "pede a colaboração das inventariantes no sentido de fornecer material para exame de DNA, evitando-se assim a constrangedora solicitação de exoneração do cadáver".
Fica evidente o engano (ou desconhecimento) no uso do termo exoneração, que nada tem a ver com exumação.
A inventariante e sua irmã respondem, em petição, "haverem chegado à conclusão de que o falecido deveria estar muito bem, aonde estivesse, visto que empregado estava em algum órgão estatal do além".

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