segunda-feira, 11 de junho de 2007

Fumaça do bom direito

Do excelente blog "Para entender direito", trago esta notícia da Folha Online de hoje (11/06/07):
"A ministra Laurita Vaz negou a liminar por não vislumbrar, no pedido, "a fumaça do bom direito", requisito para a concessão."
O que é essa fumaça do bom direito? O direito é cheio de expressões arcaicas e de significado obscuro. Essa é uma dessas expressões.
Para conceder uma liminar (que nada mais é do que reconhecer/conceder um direito temporariamente a uma das partes do processo até que haja uma decisão final), o magistrado precisa estar convencido que há o periculum in mora e o fumus boni iuris. Essas duas expressões latinas significam, literalmente, "perigo na demora" e "fumaça do bom direito". Mas o que significa isso na pratica?
Periculum in mora significa que se o magistrado não conceder aquele direito temporariamente, mais tarde pode já ser tarde demais pois os danos causados pela sua não concessão serão irreversíveis ou de difícil reparação.
Já a fumaça do bom direito é derivada da expressão, "onde há fumaça, há fogo", que significa que todos os indícios levam a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva.

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