Entendendo que “o recibo dado pelo beneficiário do seguro em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em Juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei”, o juiz Diego de Almeida Cabral, do Juizado Especial de Caicó, condenou a seguradora Porto Seguro a complementar indenização do seguro DPVAT em favor de familiares de pessoa falecida em acidente de trânsito.
Segundo entendeu o juiz, o valor da indenização do seguro DPVAT no caso de morte do segurado deve ser o correspondente a 40 salários mínimos, não interessando a tabela de cálculos do Conselho Nacional de Seguros Privados. Daí, se foi pago valor menor, obriga-se a seguradora a complementá-lo, sendo o numerário acrescido de correção monetária, à partir do pagamento parcial anterior, e juros moratórios, estes contados da citação do processo.
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