quinta-feira, 14 de junho de 2007

Empresa de medicamentos ganha ação contra Prefeitura

Entendendo que a ausência de licitação ou de assinatura de algum representante do Executivo Municipal para gerir eventuais despesas não tem, por si só, o condão de invalidar o crédito, pois tal vício decorreu da irresponsável conduta praticada pelo Município, o Tribunal de Justiça julgou procedente pedido de empresa de Caicó contra a Prefeitura de Ipueira-RN, mantendo decisão da Juíza da 1ª Vara da Comarca.
Ademais, sustentou a Corte de Justiça, privar a empresa de receber pagamento pelos medicamentos que forneceu ao Município, argüindo possível vício na formalização do documento representativo do débito, ensejaria indiscutível enriquecimento ilícito do poder público em detrimento do particular.

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