Ressaltou o TJ-RN que o defensor de Antônio Fernandes escrevera nos autos que a condenação do acusado fora justa, acrescentando que nada tinha de pessoal contra o acusado, mas a sua vida pregressa “é aterrorizante, e não se recomenda que se faça qualquer diligência em prol do mesmo, visando pô-lo na rua mais cedo”.
Como a Constituição Federal determina a ampla defesa, e que ninguém pode ser condenado sem defesa, o Tribunal anulou o processo e mandou que o réu fosse novamente julgado pelo Júri.
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