segunda-feira, 16 de julho de 2007

Demissão de policial rodoviário acusado de exigir propina é mantida

Continua válido o ato do ministro da Justiça que demitiu do cargo um policial rodoviário federal acusado de exigir propina de um motorista que transportava carga perigosa.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar com a qual se pretendia a imediata reintegração ao serviço público.
Segundo a denúncia, o policial teria abordado um motorista em Itaobim (MG) ao qual solicitou os documentos pessoais, bem como a apresentação de máscara de proteção. Como o motorista não a possuía, o policial teria exigido R$ 200 para que o veículo fosse liberado.
O motorista autenticou as notas a serem entregues ao policial e voltou ao posto da polícia para retirar o veículo. Após sair do posto, ligou para os agentes da Corregedoria da PRF, que foram até o local. Os agentes fizeram uma busca nas dependências, mas a entrega do dinheiro não foi confirmada.
Após a instauração do processo administrativo disciplinar, foi constatado o envolvimento do servidor em ilícitos administrativos. O ministro da Justiça fez publicar a portaria de demissão do policial. Diante disso, a defesa impetrou no STJ mandado de segurança com pedido liminar, argumentando ser ilegal o ato de demissão. Mas o Presidente do STJ afirmou que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar.

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