domingo, 15 de julho de 2007

Exige-se fundamentação no recebimento da denúncia?

Leitor pergunta: O ato do juiz marcar o interrogatório do réu (ou réus) faz com que o processo tenha todos os efeitos de recibimento de denúncia (como por exemplo, para efeito de prescrição) ou é fundamental que o juiz expressamente receba a denúncia como o famoso despacho "recebo a denúncia"?
E o blog responde:
Apesar de alguns doutrinadores não acharem correto, a jurisprudência é pacífica em entender que há motivação implícita no singelo despacho referido pelo leitor, sendo desnecessário explicitar a fundamentação. Aliás, a fundamentação, aqui, pode provocar nulidade, se, por ex., o juiz ingressar no mérito.
Entretanto, naquele casos em que existe a defesa preliminar exige-se a fundamentação explícita no recebimento da denúncia. Ex: nos crimes de tráfico de tóxicos (lei 11.343/2006), em alguns crimes praticados por funcionários públicos, em alguns delitos de competência originária dos tribunais etc.

Um comentário:

Anônimo disse...

Os entendimentos variam de Juiz para Juiz. Entretanto, caso um juiz julgue prescrito a pretensão punitiva do Estado em determinada Ação Penal usando como termo inicial para prescrição o fato, por entender que o juiz que marcou o interrogatório - e não colocou expressamente que recebeu a denúncia - não recebeu a denúncia, cabe, em caso de recurso por parte do MP, a revisão do ato juiz pelo Tribunal de Justiça ou dificilmente acontecerá revisão?