E o leitor continua perguntando acerca do despacho de recebimento da denúncia: Os entendimentos variam de Juiz para Juiz. Entretanto, caso um juiz julgue prescrito a pretensão punitiva do Estado em determinada Ação Penal usando como termo inicial para prescrição o fato, por entender que o juiz que marcou o interrogatório - e não colocou expressamente que recebeu a denúncia - não recebeu a denúncia, cabe, em caso de recurso por parte do MP, a revisão do ato juiz pelo Tribunal de Justiça ou dificilmente acontecerá revisão?
E o blog responde:
O entendimento jurisprudencial é pacífico sobre a desnecessidade de fundamentar o recebimento da denúncia (exceto nos casos já referidos). O julgamento a que você se referiu estaria errado, e seria reformado pelo tribunal, atendendo apelação do MP.
E, a propósito, a revisão é privativa da defesa.
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