O proprietário ou detentor de animal pode responder por eventuais danos causados a terceiros, salvo a comprovação de culpa da vítima ou força maior. O entendimento é do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) confirmando a condenação de um proprietário de três cães de grande porte, que atacaram uma menina de sete anos em via pública. A decisão do tribunal é amparada em dispositivo do Código Civil.
Conforme a decisão do TJ, não ficou comprovada a culpa da vítima já que testemunhas afirmaram que a criança estava indo para a escola e foi atacada pelos cães. Os depoimentos comprovaram que a criança não provocou os animais, que estavam soltos em frente à casa dos donos.
Na avaliação do magistrado, os responsáveis pelos cães não empregaram os meios necessários para mantê-los dentro de sua propriedade. Em decorrência disso, a vítima foi mordida pelos animais na cabeça e nádegas, sofrendo diversas lesões. Os animais, aliás, também já haviam atacado várias pessoas da comunidade, em outras ocasiões.
A conduta do proprietário dos cães foi considerada como “negligente e imprudente, deixando seus animais à solta, só vindo a perceber o perigo quando já ocorrido grave dano ou mesmo a morte da vítima, o que, por sorte, não ocorreu na hipótese sub judice.”
sexta-feira, 8 de junho de 2007
Juiz pede ou manda?
Esta copiei do blog HTTP://paraentenderdireito.blogspot.com
Trata-se de excelente endereço que busca explicar a linguagem jurídica, à partis de notícias de jornais.
A que vai a seguir corrige informação da Folha de São Paulo, de ontem:
"Justiça da Bahia pede internação de menina anoréxica"
Justiça não pede. Ela ordena, manda, determina, estabelece, impõe, obriga. Ela não pede. Exceto quando um magistrado pede a outro para que faça alguma coisa. São os casos das cartas precatórias (um magistrado pede a outro magistrado, dentro do Brasil), e das cartas rogatórias (quando um magistrado brasileiro pede a outro magistrado fora do Brasil).
quinta-feira, 7 de junho de 2007
Justiça concede troca de nome e sexo em registro de transexual
Um transexual de 30 anos conseguiu na justiça o direito de mudar seu nome no registro de nascimento, que era de homem, para mulher, bem como a descrição de seu sexo. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP.O novo registro de nascimento não conterá menção alguma à cirurgia de troca de sexo, e permitirá que todos os outros documentos sejam também alterados. O transexual poderá, inclusive, futuramente casar-se com um homem.O autor da ação nasceu com o fenótipo masculino, mas desenvolveu uma identidade psicológica feminina, tendo os exames psicológicos realizados nele detectado um índice global de feminilidade de 82%.
A decisão garante o respeito aos direitos constitucionais ao nome e à identidade sexual do indivíduo. Entretanto, julgando um recurso de decisão do TJ-RS, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 23 de abril deste ano que deve ficar averbado no registro civil que a modificação do nome e do sexo decorreu de decisão judicial. Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não se pode esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que tornou necessário ato cirúrgico complexo.“Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro.
A decisão garante o respeito aos direitos constitucionais ao nome e à identidade sexual do indivíduo. Entretanto, julgando um recurso de decisão do TJ-RS, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em 23 de abril deste ano que deve ficar averbado no registro civil que a modificação do nome e do sexo decorreu de decisão judicial. Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, não se pode esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que tornou necessário ato cirúrgico complexo.“Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro.
TJ-SP rejeita lista do quinto constitucional da OAB
O Tribunal de Justiça de São Paulo devolveu para a seccional paulista da OAB uma das listas sêxtuplas feitas pela entidade para preencher vaga de desembargador. Motivo: dois dos candidatos indicados pelos advogados não preencheram os requisitos mínimos para ocupar o cargo.
De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada, pois já foi processado por desacato, enquanto ao outro falta notório saber jurídico, porque foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura.
De acordo com o tribunal, um não tem reputação ilibada, pois já foi processado por desacato, enquanto ao outro falta notório saber jurídico, porque foi reprovado dez vezes em concursos para a magistratura.
Comprar coisa furtada é crime de receptação
É proibida a aquisição e o recebimento de coisa produto de crime, ainda que o agente nao tenha certeza sobre a sua procedência; havendo circunstâncias que gerem alguma dúvida sobre a origem da coisa, configura-se o ilícito.
Com este entendimento, o juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Josenildo Emídio da Silva a cumprir pena de três meses de detenção pela prática de crime de receptação culposa, pois ele comprou de um amigo, de quem ele portanto não podia desconhecer que já fora preso antes por crimes patrimoniais, um telefone celular que este furtara.
Com este entendimento, o juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Josenildo Emídio da Silva a cumprir pena de três meses de detenção pela prática de crime de receptação culposa, pois ele comprou de um amigo, de quem ele portanto não podia desconhecer que já fora preso antes por crimes patrimoniais, um telefone celular que este furtara.
Dirigir palavrões a policiais constitui desacato
Em razão de ter dito palavrões com policiais militares que buscavam prendê-lo após disparar um tiro de espingarda na frente de sua casa, Genildo Fernandes Reis foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó pelo crime de desacato.
Na mesma ocasião, o juiz absolveu Genildo dos delitos de porte e disparo de arma de fogo, porque entendeu que ele aparentemente agiu em legítima defesa, pois uma pessoa com quem brigara minutos antes tinha ido à sua casa tentando reiniciar o entrevero físico. Daí, pegar a espingarda, que inclusive não era dele, e disparar um tiro para cima pode ter sido uma tentativa de legítima defesa, sendo de anotar que foi conduta melhor do que atirar contra o suposto agressor.
Genildo deverá cumprir pena de 240 horas de prestação de serviços à comunidade.
Na mesma ocasião, o juiz absolveu Genildo dos delitos de porte e disparo de arma de fogo, porque entendeu que ele aparentemente agiu em legítima defesa, pois uma pessoa com quem brigara minutos antes tinha ido à sua casa tentando reiniciar o entrevero físico. Daí, pegar a espingarda, que inclusive não era dele, e disparar um tiro para cima pode ter sido uma tentativa de legítima defesa, sendo de anotar que foi conduta melhor do que atirar contra o suposto agressor.
Genildo deverá cumprir pena de 240 horas de prestação de serviços à comunidade.
quarta-feira, 6 de junho de 2007
Deputado Palocci é condenado em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a perda de função pública e a suspensão dos direitos públicos do ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal, Antônio Palocci (PT), por suspeita de irregularidades cometidas à época em que era prefeito de Ribeirão Preto.
As ações populares contra Palocci referem-se ao projeto do Vale dos Rios e à doação de materiais de construção para a Associação dos Funcionários da Universidade de São Paulo (Arfusp). Nos dois casos, a Justiça considerou que houve irregularidades no processo administrativo.
Considerado o principal projeto de revitalização do centro de Ribeirão Preto, o Vale dos Rios previa investimento de R$ 8 milhões na construção de uma ponte. Foram gastos R$ 4,68 milhões no processo de desapropriações da área e nas obras, mas segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) somente R$ 323,4 mil foram explicados. Além disso, a dispensa de licitação, o contrato e as despesas foram considerados ilegais pelo TCE.
O juiz ainda determinou interrupção das obras e a condenação de Palocci à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de uma multa de cem vezes o valor da remuneração recebida naquele período.
Com relação à doação de materiais para construção da Arfusp, o juiz condenou o ex-prefeito à perda de função pública, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida e ampliou para dez anos a suspensão dos direitos políticos. Vereadores da época também foram condenados à perda de funções públicas e suspensão de direitos políticos por cinco anos.
A sentença atingiu também quatro antigos secretários municipais - todos condenados a restituir ao erário os valores correspondentes às doações de materiais, "acrescida de 1% de multa ao mês, suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa em dobro do valor do dano".
As ações populares contra Palocci referem-se ao projeto do Vale dos Rios e à doação de materiais de construção para a Associação dos Funcionários da Universidade de São Paulo (Arfusp). Nos dois casos, a Justiça considerou que houve irregularidades no processo administrativo.
Considerado o principal projeto de revitalização do centro de Ribeirão Preto, o Vale dos Rios previa investimento de R$ 8 milhões na construção de uma ponte. Foram gastos R$ 4,68 milhões no processo de desapropriações da área e nas obras, mas segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE) somente R$ 323,4 mil foram explicados. Além disso, a dispensa de licitação, o contrato e as despesas foram considerados ilegais pelo TCE.
O juiz ainda determinou interrupção das obras e a condenação de Palocci à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de uma multa de cem vezes o valor da remuneração recebida naquele período.
Com relação à doação de materiais para construção da Arfusp, o juiz condenou o ex-prefeito à perda de função pública, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida e ampliou para dez anos a suspensão dos direitos políticos. Vereadores da época também foram condenados à perda de funções públicas e suspensão de direitos políticos por cinco anos.
A sentença atingiu também quatro antigos secretários municipais - todos condenados a restituir ao erário os valores correspondentes às doações de materiais, "acrescida de 1% de multa ao mês, suspensão de direitos políticos por cinco anos e multa em dobro do valor do dano".
Promessa de contrato não gera vínculo empregatício
O Tribunal de Justiça manteve sentença da Juíza de Jardim do Seridó que negou à trabalhadora voluntária do CSU o direito à percepção de remuneração decorrentes da prestação de serviços de merendeira ao Município durante o período de janeiro de 2001 a novembro de 2002.
A autora da ação sustentava que prestou serviços de merendeira ao Centro Social Urbano – CSU
desde 06 de novembro de 2000, onde exercia a função de merendeira e que, o então Prefeito eleito naquele ano, numa reunião ocorrida logo após a eleição, firmara um contrato tácito, mas ao tomar posse deixou de cumprir a promessa de regularizar o seu contrato, não obstante continuasse pagando os seus vencimentos, regularmente.
A Juíza e o Tribunal de Justiça, porém, observaram que no ano de 2001 o Município não era responsável pelas contratações de serviços junto ao CSU, só depois tendo firmado convênio com o Estado, quando se responsabilizou por tais contratações.
Quanto ao ano de 2002, entendeu-se que o Prefeito não contratou a demandante para prestar serviços ao CSU, mas, tão somente, prometeu contratá-la. E a simples promessa de contratação que nunca se concretiza, não pode ser tida como admissão, devendo a parte que voluntariamente trabalhou à espera de contratação futura, assumir os riscos de sua atividade.
A autora da ação sustentava que prestou serviços de merendeira ao Centro Social Urbano – CSU
desde 06 de novembro de 2000, onde exercia a função de merendeira e que, o então Prefeito eleito naquele ano, numa reunião ocorrida logo após a eleição, firmara um contrato tácito, mas ao tomar posse deixou de cumprir a promessa de regularizar o seu contrato, não obstante continuasse pagando os seus vencimentos, regularmente.
A Juíza e o Tribunal de Justiça, porém, observaram que no ano de 2001 o Município não era responsável pelas contratações de serviços junto ao CSU, só depois tendo firmado convênio com o Estado, quando se responsabilizou por tais contratações.
Quanto ao ano de 2002, entendeu-se que o Prefeito não contratou a demandante para prestar serviços ao CSU, mas, tão somente, prometeu contratá-la. E a simples promessa de contratação que nunca se concretiza, não pode ser tida como admissão, devendo a parte que voluntariamente trabalhou à espera de contratação futura, assumir os riscos de sua atividade.
Justiça nega ação popular contra laje sobre canal de Jardim do Seridó
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça indeferiu apelação de cidadão de Jardim de Seridó contra sentença da Juíza daquela Comarca que julgara improcedente ação popular movida contra o Município.
O autor da ação popular alegou que o Governo Municipal praticara ato ilegal porque, utilizando-se de recursos públicos, inseriu uma laje sobre o canal central de escoamento das águas pluviais com a finalidade de se erguer no local um quiosque, gerando um prejuízo para a coletividade, dada a inexistência de motivação relevante para a realização da respectiva obra.
A Juíza e o Tribunal de Justiça entenderam que tais alegações não foram provadas, pois os atos praticados pela Prefeitura Municipal não geraram prejuízo ou dissabor aos administrados, inocorrendo qualquer desvio de finalidade ou qualquer dano ao patrimônio público, nem muito menos alguma ação que pudesse acarretar um transtorno ao meio ambiente ou forte impacto à natureza local.
Finalmente, o Tribunal decidiu que, quanto à construção do empreendimento sobre a obra questionada e por ser a mesma, de natureza privada, o comerciante amparou-se em uma licença de instalação a título precário, semelhante às já concedidas a outros comerciantes.
O autor da ação popular alegou que o Governo Municipal praticara ato ilegal porque, utilizando-se de recursos públicos, inseriu uma laje sobre o canal central de escoamento das águas pluviais com a finalidade de se erguer no local um quiosque, gerando um prejuízo para a coletividade, dada a inexistência de motivação relevante para a realização da respectiva obra.
A Juíza e o Tribunal de Justiça entenderam que tais alegações não foram provadas, pois os atos praticados pela Prefeitura Municipal não geraram prejuízo ou dissabor aos administrados, inocorrendo qualquer desvio de finalidade ou qualquer dano ao patrimônio público, nem muito menos alguma ação que pudesse acarretar um transtorno ao meio ambiente ou forte impacto à natureza local.
Finalmente, o Tribunal decidiu que, quanto à construção do empreendimento sobre a obra questionada e por ser a mesma, de natureza privada, o comerciante amparou-se em uma licença de instalação a título precário, semelhante às já concedidas a outros comerciantes.
Vereadores vão devolver cerca de R$ 500.000,00
A juíza de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, determinou que 24 parlamentares que assumiram cadeiras na Câmara Municipal entre janeiro de 2001 e janeiro de 2003 devolvam cerca de R$ 500 mil aos cofres públicos.
Os vereadores e suplentes receberam subsídios de R$ 3 mil mensais, correspondentes a 50% do subsídio básico de R$ 4 mil e das verbas de representação de R$ 2 mil dos deputados estaduais. O Promotor de Justiça ajuizou a ação por entender que o valor deveria estar limitado a R$ 2 mil, equivalentes a 50% do subsídio básico dos deputados, e pediu a devolução da diferença ao tesouro municipal, o que foi julgado procedente pela juíza.
Os vereadores e suplentes receberam subsídios de R$ 3 mil mensais, correspondentes a 50% do subsídio básico de R$ 4 mil e das verbas de representação de R$ 2 mil dos deputados estaduais. O Promotor de Justiça ajuizou a ação por entender que o valor deveria estar limitado a R$ 2 mil, equivalentes a 50% do subsídio básico dos deputados, e pediu a devolução da diferença ao tesouro municipal, o que foi julgado procedente pela juíza.