Conforme sentença do Juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da Vara Criminal, o então apenado da Penitenciária Estadual do Seridó, Jean Kelly de Araújo Cândido, em 20 de abril de 2005 enganou a srª Anailde Pereira de Araújo, mãe de outro preso, dizendo-lhe que seu filho tinha pedido para ela depositar, em conta bancária que ele indicou, dinheiro que seria utilizado para pagar seu advogado.
Tratava-se de mentira de Jean Kelly, que ficou com o dinheiro e por tal razão foi condenado como incurso no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), sendo-lhe aplicada pena de três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por se tratar de reincidente, além de multa correspondente a três salários mínimos.
No mesmo processo também foi denunciada a pessoa de Regilane Almeida Brito, como co-autora, por ter cedido sua conta bancária para Jean Kelly praticar o estelionato, mas não se provou que ela compactuasse com a conduta criminosa dele, sendo, portanto, absolvida.
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