A 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, julgou procedente Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais, Morais, Estéticos e à Saúde, ajuizada por H. D. B. contra ortodentista, em razão da implantação de um aparelho ortodôntico ter resultado em absorção das raízes de 20 dentes da paciente. Como o dentista alegou que tal anomalia se devia a deficiência de cálcio da paciente, foi realizada perícia médica, a qual concluiu que tal deficiência de cálcio não era suficiente para causar a reabsorção dos dentes, que teria sido causada pela aplicação inadequada de força ortodôntica sobre os dentes da paciente.
A juíza Rossana Maria Andrade de Paiva condenou o dentista a pagar à autora a importância de R$ 34.000,00, para fins de implante dentário, e mais o equivalente a 50 salários mínimos, como compensação por danos morais que ela sofreu.
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