A Juíza Rossana Paiva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, cumprindo orientação da Corregedoria de Justiça, determinou o arquivamento de 02 processos antigos de Inventário, sendo um de 1959 e outro de 1960. Em ambos os casos não foram encontrados bens a arrecadar ou partilhar através do inventário, e nem herdeiros dos falecidos, enquanto nunca surgiu qualquer manifestação de qualquer interessado nos processos, os quais foram abertos pelo Ministério Público, cumprindo lei que naquela época determinava que o Promotor de Justiça abrisse o processo quando alguém falecesse e não houvesse providências por parte da família do morto.
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