sexta-feira, 1 de junho de 2007

Réus serão julgados pelo Júri de Serra Negra do Norte

O Tribunal de Justiça do RN confirmou decisão do Juiz de Serra Negra do Norte, que pronunciou os acusados Carlos Roberto Galdino e Roberto de Araújo Júnior, entendendo que eles devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.

Foi a seguinte a decisão publicada no Diário da Justiça:

“A sentença de pronúncia não tem o condão de fazer um juízo definitivo da conduta, mas tão-somente um juízo de admissibilidade para uma futura apreciação pelo Conselho de Sentença, juiz natural competente para realizar o julgamento de mérito. Na dúvida, prevalece o princípio do in dubio pro societate, sendo inadmissível a absolvição sumária, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial”.

Agora, ao receber o processo de volta, o Juiz de Serra Negra deverá convocar o Tribunal Popular para o julgamento.

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