quinta-feira, 31 de maio de 2007

Estuprador condenado

Jaciel Emídio da Silva foi condenado pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal, pela prática de crime de estupro (art. 213, caput, do Código Penal), fato ocorrido por volta das 17h40 de 24 de abril de 2005, no Motel “Ce Ky Sabe”, localizado nesta cidade, sendo vítima a senhora O. L.M.
A defesa do acusado sustentava que as relações sexuais dele com a vítima teriam sido consensuais, mas entendeu o magistrado que as provas mostravam o contrário, pois restou demonstrado que ela tentou, enquanto estavam no motel, ligações telefônicas de seu celular para familiares, visando conseguir socorro, enquanto seria sintomático da violência sofrida o seu comportamento pós-fato, pois as testemunhas afirmam que ela chorava desesperadamente depois de saltar da moto do acusado, quando pararam em um semáforo no centro da cidade. Além disso, a perícia médica constatou que a jovem tinha sinais de violência no órgão sexual e equimose na região nasal.
Registrando ser fácil conjeturar quão intenso é o primitivismo bárbaro do que atenta contra a disponibilidade sexual da pessoa, o Juiz impôs a Jaciel Emídio o cumprimento de pena de sete anos de reclusão em regime fechado.

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