sábado, 17 de novembro de 2007

Traficantes condenados

O juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, condenou Cleidiane Santana Barreto e Valdeilson Januário dos Santos pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), em razão de terem sido flagrados, por volta das 07h00 de 26 de fevereiro deste ano, na residência do segundo, com 920 gramas de “crack”, droga esta trazida para esta cidade pela primeira, e que se destinaria ao comércio ilegal feito pelo outro.
Cleidiane confessou que mediante pagamento transportou a droga de Natal para Caicó, entregando-a a Valdeilson, o que foi negado por ele, dizendo inclusive que a droga tinha sido encontrada na mochila dela e no quarto onde ela dormira, acrescentando que a recebera em sua casa por simples caridade.
Entretanto, o juiz observou que os policiais mostraram que a droga não estava mais dentro da bolsa da mulher quando da apreensão, bem como não se provou que o tal guarda-roupas ficava em quarto da casa onde se encontrava apenas a acusada e seu filho, situação cuja prova, por se tratar de álibi ou matéria defensiva, seria ônus do acusado. Finalmente, registrou que Valdeilson era o alvo das investigações policiais, por informar-se traficante de drogas, e não uma vítima do seu generoso coração.
Cleidiane, como confessou e não se provou que se dedicasse à atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, foi condenada a dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento de cerca de seis salários mínimos de multa. Já Valdeilson, em razão de se ter provado que a droga foi para ele remetida por traficante da capital do Estado, com evidente fim de tráfico e organização criminosa com tal objetivo, vai cumprir pena de cinco anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, e pagar cerca de trinta salários mínimos de multa.

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