sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Denunciação caluniosa

O TJ-RN manteve sentença da juíza da Comarca de São João do Sabugi que condenou DAMIANA CRISTINA DIAS a cumprir pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, além do pagamento de multa, sendo aquela pena substituída por limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, por prática de crime de denunciação caluniosa.
Segundo apurou-se no processo, Damiana, querendo vingar-se do namorada que a rejeitara, telefonou para a Promotoria de Justiça noticiando um furto em sua casa e indicando Márcio Gleyson Xavier (o ex-namorado) e Francisco Justino da Nóbrega Neto como sendo seus autores, bem como disse que eles eram traficantes de drogas, mesmo sabendo que eram inocentes. A investigação posterior provou a mentira de Damiana, inclusive porque as testemunhas disseram que ela pedira para eles prestarem depoimentos falsos.
Conforme o TJ-RN, pratica o delito descrito no art. 339, caput, do Código Penal, o agente que, conhecendo a inocência das vítimas, articula acusação falsa ao Promotor de Justiça, da qual resulta a deflagração de ação penal ou investigação policial, observando-se, no caso, que independente das razões que levaram a acusada a assim proceder, movimentou ela a máquina estatal, em uma evidente tentativa de induzir o julgador a erro, o que só vem a prejudicar a credibilidade e a administração da justiça, motivo pelo qual deve ser penalizada, como o foi.

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