O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Robson Soares Carneiro a cumprir pena de um ano de detenção em em razão de ter “serrado” as grades de uma cela da Penitenciária Estadual do Seridó, visando possibilitar sua fuga, fato ocorrido por volta das 22h00 de 08 de janeiro deste ano.
Segundo o juiz, o crime de dano qualificado só perde sua autonomia quando a danificação da coisa é causa ou meio de outro crime. Tal não ocorre na conduta do preso que, para fugir, danifica patrimônio do Estado, uma vez que a fuga não é crime e o motivo tendente a ela não exclui o elemento subjetivo próprio do delito de dano,
E finalizou comentando que a preocupação com os prejuízos causados contra bens públicos deve nortear também o Judiciário, quando aplicar as penas aos infratores do crime de dano. O vandalismo com que a coisa pública é tratada no Brasil reflete os níveis inferiores de educação popular. Inverte-se aqui a noção de que o público é de todos, para um comportamento que traduz que a coisa pública não tem dono.
Estado pobre, que vê crescer sua miséria e os vergonhosos índices de exclusão, não pode permitir que a conduta egoística e insensata de tantos brasileiros – em sua maioria jovens – represente sorvedouro de recurso que fazem falta para corrigir as deficiências nutricionais, de moradia e de trabalho de vasta parcela da população.
Nenhum comentário:
Postar um comentário