Genival Inácio da Silva foi condenado pelo juiz da Vara Criminal de Caicó em razão de ter sido flagrado, por volta das 17h00 de 21 de julho deste ano, em sua residência, guardando 62 “trouxinhas” de maconha e dez pedras de “crack”, droga esta que se destinaria ao comércio ilegal.
Preso e autuado em flagrante, ele confessou a prática do fato, afirmando que “estava vendendo cada pedra de crack pela quantia de R$ 5,00, e cada trouxinha de maconha pelo valor de R$ 2,00”, o que, porém, negou em juízo.
Mas o juiz entendeu que os depoimentos dos policiais que prenderam o acusado – de quem eles já tinham informações de que era traficante de drogas – em flagrante guardando a droga era suficiente para o reconhecimento do delito, especialmente quando o CbPM Alexsandro informa que, ao ser com ele encontrada R$ 471,00 em dinheiro, “a mãe do acusado falou que estavam sem comida em casa e perguntou a ele de quem era aquele dinheiro, não tendo o acusado respondido”.
Não é crível, concluiu, que estando a família sem comida em casa, tivesse o acusado com mais de um salário mínimo guardado, referente às suas economias, especialmente quando ele mesmo declarou ganhar apenas R$ 20,00 por semana.
Ademais, a droga estava acondicionada em trouxinhas, forma usualmente utilizada para a venda da droga, a denotar que sua destinação não era o uso pessoal.
Genival Inácio da Silva cumprirá pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, e deverá pagar cerca de sete salários mínimos de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário