O Juiz da Vara Criminal de Caicó condenou Clécio Ferreira de Queiroz por ter conduzido um automóvel caminhonete Ford Courier na via pública, no centro da cidade, sob a influência de álcool, expondo a incolumidade pública a dano potencial, fato ocorrido em dia 22 de julho de 2005, às 19:10h.
Incurso no art. 306 da Lei nº 9.503/97, Clécio vai cumprir pena de seis meses de detenção em regime aberto, bem como foi suspensa sua habilitação para dirgir veículos automotores pelo prazo de três meses.
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