quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Estado do RN é condenado

Vencimentos atrasados e não pagos – Cargo de professor exercido mediante acumulação indevida com cargo de técnico especializado – Serviço efetivametne prestado – Pagamento devido sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
I - Há violação constitucional quando o pagamento do salário dos servidores é impedido pela Administração. Assim, cumpre ao Estado adimplir com a remuneração de seus servidores mensalmente, de acordo com a norma legal, sob pena de incorrer na correção monetária e juros remuneratórios.
II - O simples fato do servidor ter acumulado indevidamente cargos diversos não impede o pagamento da remuneração adequada, pois ao entender-se de forma contrária estar-se-ia incorporando ao caso o abjeto conceito do enriquecimento ilícito, merecedor da reprovação irrestrita do ordenamento jurídico pátrio.

Com o entendimento acima transcrito, o TJ-RN confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Caicó que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a uma servidora os salários relativos aos meses de janeiro de 2001 a julho de 2002, bem como férias remuneradas e 13º salário daqueles anos, tudo corrigido monetariamente.
A funcionária acumulou ilegalmente os empregos públicos de professora e Técnico Especializado D, tendo se demitido de um deles quando verificado que não poderia fazê-lo, mas, como durante algum tempo exerceu ambos os cargos, deve receber o pagamento.
Segundo o TJ-RN, o Estado não provou que tinha feito os pagamentos devidos, e em suas alegações apenas argumentou que "não há nos autos qualquer prova de que a apelada prestou serviços em Escola Estadual", afirmação esta que cai por terra em face do ato de nomeação para o cargo de Professor CL-1.
Como não conseguiu provar a existência de pagamento dos meses reclamados, através de documentação própria, proveniente de sua secretaria de finanças e recursos humanos, ressaltou-se que é necessário o adimplemento do período trabalhado, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito.
A funcionária teve como advogada no processo a Belª Marliete Lopes dos Santos, enquanto o Estado foi defendido pelo Procurador Ivanildo Araújo de Albuquerque.

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