quarta-feira, 4 de julho de 2007

Tribunal confirma condenação por homicídio no trânsito

O TJ-RN negou apelação interposta por Valdir Rodrigues de Araújo contra sentença do juízo de Direito de Serra Negra do Norte, que o condenou a cumprir pena de dois anos e seis meses de detenção em razão de homicídio culposo no trânsito.
O advogado do réu, Bel. Guerrison Andrade, sustentou nulidades do processo, o que não foi aceito pelo Tribunal, tendo os desembargadores observado que a defesa não provou qualquer prejuízo para o acusado por não ter o seu advogado participado da audiência realizada em Caicó, para a qual ela não fora intimado; também não foram aceitas as alegações de falta de exame pericial e comprovação da embriaguez, porque as testemunhas afirmaram não ter visto qualquer animal morto ou ferido na estrada, como sustentava o acusado, enquanto provaram que ele estava embriagado.
No mais, o TJ entendeu que Valdir pilotava a moto embriagado, tendo causado a morte da vítima, pelo que estava certa a sentença que o condenara.

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