Periculosidade do réu justifica prisão
Se comprovado que acusado tem personalidade voltada para o crime, sua prisão se justifica. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus (HC 91.845) para Devair Antônio da Silva. Ele foi condenado por espancar até a morte uma idosa de 93 anos, em Dores do Indaiá (MG) e pedia para apelar da sentença em liberdade.
A defesa justificou o pedido afirmando que a fuga de Silva e sua posterior recaptura não poderiam ser usadas para embasar a decisão do juiz, de não permitir que o condenado recorresse em liberdade.
A ministra Ellen Gracie ressaltou que a negativa do direito de recorrer em liberdade pode se fundamentar na periculosidade do condenado, principalmente quando ele mostra personalidade voltada para o crime, porque é reincidente.
“A periculosidade é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar, com o intuito de garantir a ordem pública.”
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