Em razão da vasta folha de antecedentes criminais de Joselita Alves Costa, o Tribunal de Justiça do RN negou habeas corpus impetrado pelo advogado José Maria R Bezerra contra prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Comarca de Acari.
Segundo o TJ, o envolvimento da acusada na prática de vários delitos anteriores mostra correta a decisão de prendê-la para garantir a ordem pública, já que ela foi novamente acusada pelo crime de furto qualificado.
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