terça-feira, 3 de julho de 2007

Confissão só é atenuante se réu reconhecer autoria

Confissão só é admitida como atenuante se o acusado reconhecer em juízo a autoria do delito. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o benefício da atenuante ao empresário Afonso César Braga, administrador da empresa Brasil Sul Passagens e Turismo, condenado por crime contra o sistema financeiro, por ter adquirido
dólares de uma casa de câmbio do Paraguai, sem autorização do Banco Central.
Em recurso para o STJ, a defesa solicitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea, embora o réu não tenha admitido a autoria do crime.
O relator, ministro Gilson Dipp, negou o pedido afirmando que a aplicação da atenuante da confissão espontânea só é admitida quando o acusado reconhece em juízo a autoria do delito.

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