terça-feira, 5 de junho de 2007
Quando não fiscaliza, poder público também é responsável pelo dano ambiental
Por omissão no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões. O STJ entendeu que a União tem o dever de fiscalizar as atividades relacionadas à extração mineral e, uma vez omissa, sua responsabilidade civil pela poluição do meio ambiente é subjetiva. Assim, a sociedade que se beneficiou da extração de minério, o que gerou a degradação ambiental, agora terá de arcar com os custos da reparação. No entanto os ministros destacaram que, apesar da solidariedade do Poder Público, as mineradoras é que devem arcar integralmente com os custos da recuperação ambiental, devendo a União buscar junto às empresas condenadas o ressarcimento do que despender, já que, embora omisso, não teve proveito com o dano. O STJ confirmou, ainda, que as ações coletivas de reparação de dano ambiental são imprescritíveis, isto é, podem ser propostas a qualquer tempo, pois não há um prazo limite definido em lei. Outro ponto julgado foi a existência de responsabilidade subsidiária dos sócios das empresas. A Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, estabelece que sócios e administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental de forma solidária com as empresas. Onze sócios, gerentes e mandatários das empresas mineradoras foram condenados. Por terem responsabilidade subsidiária, eles somente deverão honrar a obrigação de reparar o dano caso as empresas não o façam. O prazo para recuperação das bacias hidrográficas e lagoas foi de 10 anos e de três anos para a recuperação da área terrestre.
STJ suspende liminar de pregão que impedia abastecimento da penitenciária de Caicó
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, garantiu o prosseguimento de um pregão para aquisição de alimentos para a Penitenciária Estadual do Seridó.
O pregão foi questionado por Ednaldo Lopes Gonçalves – Mini Box Big Boi, que ingressou judicialmente contra o secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte. A liminar que suspendeu o pregão foi concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do estado.
O Estado do Rio Grande do Norte alega que a concessão da liminar trouxe prejuízos à segurança pública diante do risco de deflagração de rebelião e à economia pública porque o estado será obrigado, enquanto estiver suspenso o pregão, a adquirir os produtos que seriam licitados por meio de processo de dispensa de licitação.
O presidente do STJ ressaltou que, embora a Secretaria Estadual esteja se valendo da dispensa da licitação para evitar a interrupção do fornecimento dos alimentos, tal situação não se mostra adequada a perdurar até o julgamento final do mandado de segurança, pois fere os princípios básicos da administração pública.
O pregão foi questionado por Ednaldo Lopes Gonçalves – Mini Box Big Boi, que ingressou judicialmente contra o secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Rio Grande do Norte. A liminar que suspendeu o pregão foi concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do estado.
O Estado do Rio Grande do Norte alega que a concessão da liminar trouxe prejuízos à segurança pública diante do risco de deflagração de rebelião e à economia pública porque o estado será obrigado, enquanto estiver suspenso o pregão, a adquirir os produtos que seriam licitados por meio de processo de dispensa de licitação.
O presidente do STJ ressaltou que, embora a Secretaria Estadual esteja se valendo da dispensa da licitação para evitar a interrupção do fornecimento dos alimentos, tal situação não se mostra adequada a perdurar até o julgamento final do mandado de segurança, pois fere os princípios básicos da administração pública.
Projetos de segurança estão parados na Câmara
Do jornal "O Globo"
A comoção provocada pelo assassinato do menino João Hélio, em fevereiro, no Rio, levou o Senado a aprovar um conjunto de projetos de combate à violência. Mas, passados quatro meses do crime, o chamado pacote de segurança emperrou. Apenas duas das 24 propostas apresentadas já passaram a valer. A maioria está parada na Câmara. Para desfazer a impressão de que o Congresso só se movimenta em tempos de crise, líderes de partidos ensaiam uma pressão ao presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e ao governo federal.
Entre as propostas paradas na Câmara, muitas ainda aguardam análise nas comissões permanentes. Outras já foram encaminhadas para o plenário, mas a enxurrada de medidas provisórias enviadas pelo governo, que têm prioridade, impede a votação. O DEM anunciou na segunda-feira que, em plenário, vai cobrar do governo o cumprimento da promessa de que o pacote da segurança tenha prioridade.
No Senado, a oposição reclama que, depois de baixada a poeira das cobranças da sociedade, a Câmara voltou a trabalhar apenas em função das medidas provisórias.
— O excesso de MPs neutralizou o esforço que fizemos. A prioridade que o Senado deu ao pacote da segurança foi esquecida pelo presidente Chinaglia — disse o líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN).
As propostas mais complicadas são as que dependem de alteração da Constituição, como a que prevê a antecipação da maioridade penal. Nesses casos, os projetos de emenda constitucional têm que ser aprovados, em dois turnos, no Senado e na Câmara.
A comoção provocada pelo assassinato do menino João Hélio, em fevereiro, no Rio, levou o Senado a aprovar um conjunto de projetos de combate à violência. Mas, passados quatro meses do crime, o chamado pacote de segurança emperrou. Apenas duas das 24 propostas apresentadas já passaram a valer. A maioria está parada na Câmara. Para desfazer a impressão de que o Congresso só se movimenta em tempos de crise, líderes de partidos ensaiam uma pressão ao presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e ao governo federal.
Entre as propostas paradas na Câmara, muitas ainda aguardam análise nas comissões permanentes. Outras já foram encaminhadas para o plenário, mas a enxurrada de medidas provisórias enviadas pelo governo, que têm prioridade, impede a votação. O DEM anunciou na segunda-feira que, em plenário, vai cobrar do governo o cumprimento da promessa de que o pacote da segurança tenha prioridade.
No Senado, a oposição reclama que, depois de baixada a poeira das cobranças da sociedade, a Câmara voltou a trabalhar apenas em função das medidas provisórias.
— O excesso de MPs neutralizou o esforço que fizemos. A prioridade que o Senado deu ao pacote da segurança foi esquecida pelo presidente Chinaglia — disse o líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN).
As propostas mais complicadas são as que dependem de alteração da Constituição, como a que prevê a antecipação da maioridade penal. Nesses casos, os projetos de emenda constitucional têm que ser aprovados, em dois turnos, no Senado e na Câmara.
Rio Grande do Norte deve fornecer medicamentos a portadora de doença grave
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o estado do Rio Grande do Norte deve continuar fornecendo medicamentos a portadora de doença grave que necessita de remédios que não constam da Portaria 1318, do Ministério da Saúde – Programa de Medicamentos Excepcionais. A decisão foi tomada pela presidente ao indeferir Suspensão de Segurança na qual o estado pedia a suspensão de decisão do tribunal de justiça.
Ao decidir sobre o pedido de suspensão, a ministra lembrou mais uma vez sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelo Estado”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso, e que as decisões proferidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.
Conforme os autos da SS 3158, o estado potiguar impetrou a ação no Supremo pedindo a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), nos autos de um Mandado de Segurança. Esta decisão determinou que o Estado deve fornecer os medicamentos Pentoxifilina 400mg e Ticlopidina 250mg a uma portadora de doença vascular encefálica isquêmica, enquanto perdurar sua necessidade.
O estado argumentava que “não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de fármacos de que necessite cada cidadão residente no território estadual”.
A ministra ressaltou em sua decisão que os medicamentos foram prescritos à portadora de doença vascular. E que, conforme o atestado do especialista, as dificuldades de locomoção e de comunicação que a paciente possui poderiam se agravar com a ausência dos medicamentos prescritos.
E que, embora os medicamentos não constem do Programa de Medicamentos Excepcionais, pode comprovar no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que a Pentoxifilina 400mg e a Ticlopidina 250mg obtiveram registro de medicamento genérico, com a qualidade, segurança e efeito terapêutico atestados pelo órgão.
Por fim, ressaltando que a paciente não tem condições de arcar com os custos de seu tratamento contínuo, e que a ausência desse tratamento pode ocasionar graves e irreparáveis danos à sua saúde, a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido do estado do Rio Grande do Norte.
Na sua decisão, a ministra salientou que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e distribuição de medicamentos “não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária”.
Ao decidir sobre o pedido de suspensão, a ministra lembrou mais uma vez sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelo Estado”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso, e que as decisões proferidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.
Conforme os autos da SS 3158, o estado potiguar impetrou a ação no Supremo pedindo a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), nos autos de um Mandado de Segurança. Esta decisão determinou que o Estado deve fornecer os medicamentos Pentoxifilina 400mg e Ticlopidina 250mg a uma portadora de doença vascular encefálica isquêmica, enquanto perdurar sua necessidade.
O estado argumentava que “não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de fármacos de que necessite cada cidadão residente no território estadual”.
A ministra ressaltou em sua decisão que os medicamentos foram prescritos à portadora de doença vascular. E que, conforme o atestado do especialista, as dificuldades de locomoção e de comunicação que a paciente possui poderiam se agravar com a ausência dos medicamentos prescritos.
E que, embora os medicamentos não constem do Programa de Medicamentos Excepcionais, pode comprovar no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que a Pentoxifilina 400mg e a Ticlopidina 250mg obtiveram registro de medicamento genérico, com a qualidade, segurança e efeito terapêutico atestados pelo órgão.
Por fim, ressaltando que a paciente não tem condições de arcar com os custos de seu tratamento contínuo, e que a ausência desse tratamento pode ocasionar graves e irreparáveis danos à sua saúde, a ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido do estado do Rio Grande do Norte.
Na sua decisão, a ministra salientou que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e distribuição de medicamentos “não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária”.
Dotô, eu levo ou deixo os pato?
Ter um bom vocabulário é interessante. O problema é quando se usam termos pouco conhecidos, criando ruídos (dificuldades de entendimento) na conversa.
Vejam o exemplo:
Diz a lenda que Rui Barbosa, um dia ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à qüinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, completamente confuso, diz:
- Dotô, eu levo ou deixo os pato?
Vejam o exemplo:
Diz a lenda que Rui Barbosa, um dia ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar seus patos de criação. Aproximou-se vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe:
- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à qüinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, completamente confuso, diz:
- Dotô, eu levo ou deixo os pato?
Juízes não aguentam mais tanta corrupção
"Ninguém mais no Brasil agüenta a corrupção", afirma presidente da AMB em entrevista ao Programa do Jô desta segunda-feira, 28. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, falou sobre a proposta que a Associação pretende apresentar ao Conselho Nacional de Justiça para priorizar o julgamento de processos de corrupção, que envolvam desvio de recursos públicos e autoridades com direito a foro privilegiado.
Transmitido pela Rede Globo para todo Brasil, o programa conduzido por Jô Soares é o principal talk show do país.
Veja mais em: http://www.amb.com.br/portal/?secao=mostranoticia&mat_id=8475
Transmitido pela Rede Globo para todo Brasil, o programa conduzido por Jô Soares é o principal talk show do país.
Veja mais em: http://www.amb.com.br/portal/?secao=mostranoticia&mat_id=8475
segunda-feira, 4 de junho de 2007
Curso de gestão de serventias extrajudiciais
Nos dias 14 e 15 de junho os Juízes de Direito das Comarcas de Caicó, Cruzeta, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte estarão participando de curso promovido pela Escola da Magistratura (Esmarn), a pedido da Corregedoria de Justiça, sobre Gestão de Serventia Extrajudiciais.
O curso visa aperfeiçoar os conhecimentos dos magistrados sobre o tema, permitindo-lhes fiscalizar os trabalhos dos cartórios de serviços notariais e registrais, especialmente o “Registro de Imóveis”, evitando problemas que com freqüência têm surgido nas Comarcas.
O curso visa aperfeiçoar os conhecimentos dos magistrados sobre o tema, permitindo-lhes fiscalizar os trabalhos dos cartórios de serviços notariais e registrais, especialmente o “Registro de Imóveis”, evitando problemas que com freqüência têm surgido nas Comarcas.
Linguagem jurídica
O blog vai dar mais umas dicas de termos latinos utilizados na linguagem jurídica, apesar da luta ferrenha travada dentro do Poder Judiciário para que se use menos o “juridiquês” (linguagem com termos muito técnicos, impedindo as pessoas de entenderem as decisões).
Entretanto, enquanto os operadores do Direito não se acostumarem a escrever na língua usual, é bom conhecermos alguns termos.
Bis = duas vezes
Bis in idem = duas vezes a mesma coisa
Estes dois termos quase todo mundo já viu alguma vez. Era até intuitivo o significado, mas agora ficamos todos sabendo. E sabendo mais, podemos dizer que ficamos “bis terque beatii”, isto é, “felizes e mais que felizes”.
Entretanto, enquanto os operadores do Direito não se acostumarem a escrever na língua usual, é bom conhecermos alguns termos.
Bis = duas vezes
Bis in idem = duas vezes a mesma coisa
Estes dois termos quase todo mundo já viu alguma vez. Era até intuitivo o significado, mas agora ficamos todos sabendo. E sabendo mais, podemos dizer que ficamos “bis terque beatii”, isto é, “felizes e mais que felizes”.
Aulas na Escola do Ministério Público
O Juiz Henrique Baltazar esteve em Natal no último final de semana proferindo aulas na Fundação Escola Superior do Ministério Público (FESMP) sobre a novíssima Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), a qual modificou inteiramente o tratamento penal e processual antes em vigor sobre o assunto.
Anotou o juiz que hoje o porte de drogas continua sendo crime, mas punido apenas com medidas educativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e tratamento especializado), enquanto foram aumentadas as penas pelo crime de tráfico, bem como criadas novas figuras penais, com punições diferenciadas (fornecimento de drogas para consumo em conjunto, financiamento do tráfico etc), seguindo orientação de tratado internacional que o Brasil assinou.
O Juiz Henrique Baltazar é professor dos cursos de pós-graduação da UNP, FESMP e Esmarn.
Anotou o juiz que hoje o porte de drogas continua sendo crime, mas punido apenas com medidas educativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e tratamento especializado), enquanto foram aumentadas as penas pelo crime de tráfico, bem como criadas novas figuras penais, com punições diferenciadas (fornecimento de drogas para consumo em conjunto, financiamento do tráfico etc), seguindo orientação de tratado internacional que o Brasil assinou.
O Juiz Henrique Baltazar é professor dos cursos de pós-graduação da UNP, FESMP e Esmarn.
Tribunal confirma condenação
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz da Vara Criminal de Caicó que condenou Adriano Araújo dos Santos a cumprir pena de três anos de reclusão pela prática de delito capitulado no art. 14, caput, da Lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento).
Segundo a sentença, o acusado foi preso em razão de mandado de prisão expedido pela Comarca de Oieiras-PI, tendo os policiais civis da DP-Caicó encontrado em seu carro um revólver calibre .38, desmuniciado, o qual ele alegou que não lhe pertencia e ainda insinuou fora ali colocado pelos agentes da Polícia Civil. O juiz, porém, não aceitou a alegação, registrando que a arma fora encontrada por um dos melhores policiais civis da regional de Caicó, APC Arimatéia, não sendo possível aceitar a alegação do acusado contra um policial sério e honesto. Ademais, como ele fez a alegação, cabia-lhe o ônus de prová-la, o que não fez.
O juiz entendeu, também, que a arma desmuniciada configura o crime porque o acusado não tem a intenção de efetuar disparo, mas simplesmente deslocar a arma, resultando, pelo entendimento do Estatuto do Desarmamento, em risco à coletividade.
Adriano Araújo dos Santos, que está recolhido na Penitenciária Estadual do Seridó, respondia, na época da prisão, a outros dois processos, sendo um na Comarca de Patos-PB por latrocínio (roubo com morte da vítima), e em Oieiras-PI, por roubo com uso de arma e formação de quadrilha, enquanto foi esclarecido que o revólver com ele apreendido tinha sido roubado de um policial militar em São João do Paraíso-MA, durante um assalto à agência local do Bradesco.
Segundo a sentença, o acusado foi preso em razão de mandado de prisão expedido pela Comarca de Oieiras-PI, tendo os policiais civis da DP-Caicó encontrado em seu carro um revólver calibre .38, desmuniciado, o qual ele alegou que não lhe pertencia e ainda insinuou fora ali colocado pelos agentes da Polícia Civil. O juiz, porém, não aceitou a alegação, registrando que a arma fora encontrada por um dos melhores policiais civis da regional de Caicó, APC Arimatéia, não sendo possível aceitar a alegação do acusado contra um policial sério e honesto. Ademais, como ele fez a alegação, cabia-lhe o ônus de prová-la, o que não fez.
O juiz entendeu, também, que a arma desmuniciada configura o crime porque o acusado não tem a intenção de efetuar disparo, mas simplesmente deslocar a arma, resultando, pelo entendimento do Estatuto do Desarmamento, em risco à coletividade.
Adriano Araújo dos Santos, que está recolhido na Penitenciária Estadual do Seridó, respondia, na época da prisão, a outros dois processos, sendo um na Comarca de Patos-PB por latrocínio (roubo com morte da vítima), e em Oieiras-PI, por roubo com uso de arma e formação de quadrilha, enquanto foi esclarecido que o revólver com ele apreendido tinha sido roubado de um policial militar em São João do Paraíso-MA, durante um assalto à agência local do Bradesco.