segunda-feira, 16 de julho de 2007

Marido não tem de pagar mulher por serviços domésticos

Enquanto a mulher cuida da casa, o marido trabalha. Na convivência, o auxílio é mútuo e, portanto, não há que se falar de indenização para nenhum dos dois. Com este entendimento, o TJ-GO decidiu que Maria Luíza não tem de receber indenização do seu ex-marido.

Ela pediu indenização por conta dos serviços domésticos prestados na casa em que vivia com o então marido. O TJ explicou que a Constituição Federal equiparou os direitos e deveres dos homens e mulheres. E ressaltou que o pedido de reparação pelos serviços prestados ao marido não procede por se tratar de união estável e não de concubinato. Afinal, a convivência pressupõe auxílio mútuo. Se a mulher cuidava do lar, o marido também trabalhava para contribuir financeiramente com as despesas de casa. Se fosse concedido à mulher o direito de receber pelos serviços domésticos prestados, o seu marido também teria o direito de reivindicar a remuneração pelo sustento financeiro que proporcionou à mulher.

Nos casos de concubinato, a Justiça entende que o amante tem de pagar indenização. O Judiciário brasileiro não tem reconhecido união estável no caso de mulher que se relacionou por longo período com homem casado, porém reconhece direitos econômicos da concubina, por dever de solidariedade entre parceiros.

O TJ-RS fixou indenização de R$ 1 mil para cada ano de convívio que um homem casado manteve com ela. Eles se relacionaram durante 18 anos. Ao longo da relação extraconjugal, o parceiro jamais se separou da mulher com quem estava casado.

De seu lado, o TJ-MG mandou a viúva de um fazendeiro indenizar a amante do marido pelos 27 anos em que ela manteve relacionamento íntimo e prestou, também, trabalhos domésticos para ele.

E o Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma mulher tem direito a receber pensão mensal de meio salário mínimo por 36 anos de concubinato, mas não pode morar no imóvel em que o concubino residia com a esposa. O homem mantinha uma vida dupla: morava com a mulher e, alguns dias e noites da semana, passava com a concubina.

Ainda sobre o recebimento da denúncia

E o leitor continua perguntando acerca do despacho de recebimento da denúncia: Os entendimentos variam de Juiz para Juiz. Entretanto, caso um juiz julgue prescrito a pretensão punitiva do Estado em determinada Ação Penal usando como termo inicial para prescrição o fato, por entender que o juiz que marcou o interrogatório - e não colocou expressamente que recebeu a denúncia - não recebeu a denúncia, cabe, em caso de recurso por parte do MP, a revisão do ato juiz pelo Tribunal de Justiça ou dificilmente acontecerá revisão?
E o blog responde:
O entendimento jurisprudencial é pacífico sobre a desnecessidade de fundamentar o recebimento da denúncia (exceto nos casos já referidos). O julgamento a que você se referiu estaria errado, e seria reformado pelo tribunal, atendendo apelação do MP.
E, a propósito, a revisão é privativa da defesa.

Fiasco do PAN: Governo culpa Orlando Silva

As vaias para o presidente Lula no Maracanã transformaram o ministro Orlando Silva (Esporte) em alvo de críticas do Palácio do Planalto e de ministros que integravam a comitiva oficial, presente na festa de abertura do Pan. Todos acham que ele perdeu o controle da organização, permitindo inclusive que se "preparassem" as vaias para o presidente. Nem mesmo água foi servida. Após algumas horas de espera, um assessor do Planalto teve de sair, arranjar uma caixa de papelão e sair à procura de sanduíches para comprar. O conteúdo da caixa foi disputada quase aos tapas pela comitiva presidencial, esfomeada e com sede.

Copiado de http://www.claudiohumberto.com.br/

Demissão de policial rodoviário acusado de exigir propina é mantida

Continua válido o ato do ministro da Justiça que demitiu do cargo um policial rodoviário federal acusado de exigir propina de um motorista que transportava carga perigosa.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou a liminar com a qual se pretendia a imediata reintegração ao serviço público.
Segundo a denúncia, o policial teria abordado um motorista em Itaobim (MG) ao qual solicitou os documentos pessoais, bem como a apresentação de máscara de proteção. Como o motorista não a possuía, o policial teria exigido R$ 200 para que o veículo fosse liberado.
O motorista autenticou as notas a serem entregues ao policial e voltou ao posto da polícia para retirar o veículo. Após sair do posto, ligou para os agentes da Corregedoria da PRF, que foram até o local. Os agentes fizeram uma busca nas dependências, mas a entrega do dinheiro não foi confirmada.
Após a instauração do processo administrativo disciplinar, foi constatado o envolvimento do servidor em ilícitos administrativos. O ministro da Justiça fez publicar a portaria de demissão do policial. Diante disso, a defesa impetrou no STJ mandado de segurança com pedido liminar, argumentando ser ilegal o ato de demissão. Mas o Presidente do STJ afirmou que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar.

MEMÓRIA - Como e por que ativar a memória

Imagine um dia você acordar no mesmo quarto em que dorme há anos e achar que está em um local estranho. Observar os porta-retratos e álbuns de família e não reconhecer ninguém. Ir até o espelho e levar um susto ao enxergar o reflexo de um desconhecido, sem nome, sem endereço, sem passado, sem história... Conviver com este 'branco', acho que a maioria concorda, é tão assustador quanto receber o diagnóstico de uma doença grave, como câncer, diabetes ou Aids. Hoje, grande parte desse medo está relacionada ao aumento da expectativa de vida e, por conseqüência, do número de casos de mal de Alzheimer, um tipo de demência que atinge em cheio a memória da população idosa. Como a maioria dos homens e mulheres conquista o auge profissional perto dos 40 anos e recorre à aposentadoria cada vez mais tarde, manter a mente sã e ativa pelo máximo de tempo possível passou a ser fundamental.
Mas a perda de memória nem precisa ser tão grave (decorrente, por exemplo, da seqüela de um distúrbio ou doença) para gerar preocupações, inclusive entre aqueles mais jovens. Quem já esqueceu a data de uma importante entrevista de emprego, foi vítima de 'amnésia' no tão disputado vestibular ou teve a carteira de habilitação suspensa por não se lembrar de renová-la, sabe muito bem os transtornos que os esquecimentos eventuais também costumam causar.
MANEIRAS DE TURBINAR OS NEURÔNIOS
Esqueça a história de que o cérebro é um músculo que precisa ser exercitado. Segundo o especialista Cláudio Guimarães, a estimulação dos neurônios jamais pode ser comparada àquelas seqüências de treino padronizadas e repetitivas das academias de ginástica. "Como a memorização é algo dinâmico e personalizado, cada um terá a sua fórmula para ativá-la", avisa. Não existe receita de bolo, mas vale começar memorizando algumas dicas:
Nada pode ativar tantas áreas importantes do cérebro quanto o exercício de abrir um livro interessante e se deliciar com a narrativa. Por que? Para que você possa ler uma frase, por exemplo, os neurônios precisam puxar da sua memória as regras de gramática. Para passar para o parágrafo seguinte, eles cuidam de memorizar o anterior. E para finalmente entender a história contada, a sua massa encefálica fará um esforço a fim de oferecer um conhecimento básico, que já foi armazenado ao longo da sua vida.

Leia o resto da matéria em: http://revistavivasaude.uol.com.br/edicoes/15/artigo9194-1.asp

domingo, 15 de julho de 2007

Exige-se fundamentação no recebimento da denúncia?

Leitor pergunta: O ato do juiz marcar o interrogatório do réu (ou réus) faz com que o processo tenha todos os efeitos de recibimento de denúncia (como por exemplo, para efeito de prescrição) ou é fundamental que o juiz expressamente receba a denúncia como o famoso despacho "recebo a denúncia"?
E o blog responde:
Apesar de alguns doutrinadores não acharem correto, a jurisprudência é pacífica em entender que há motivação implícita no singelo despacho referido pelo leitor, sendo desnecessário explicitar a fundamentação. Aliás, a fundamentação, aqui, pode provocar nulidade, se, por ex., o juiz ingressar no mérito.
Entretanto, naquele casos em que existe a defesa preliminar exige-se a fundamentação explícita no recebimento da denúncia. Ex: nos crimes de tráfico de tóxicos (lei 11.343/2006), em alguns crimes praticados por funcionários públicos, em alguns delitos de competência originária dos tribunais etc.

Réu da fé

O colunista Gilson Monteiro de O Globo conta a história de um réu, acusado de homicídio, que não confessara o crime em juízo e nem havia provas contra ele. No entanto, convertido à uma religião evangélica, o réu deu testemunho em um programa de televisão afirmando que estava arrependido de ter tirado a vida de outra pessoa. Na próxima semana, ele será julgado pelo tribunal do júri.

Furto de bacalhau não ocorre por necessidade do réu

Por não reconhecer o princípio de insignificância nem o estado de necessidade, o T-DF negou liberdade provisória a um acusado de tentar furtar três peças de bacalhau no Hipermercado Extra. Além do preço do produto, mais de R$ 250,00, outras 10 ações penais, que o acusado responde, pesaram na avaliação do Habeas Corpus.

Segundo o TJ-DF, “não é pelo simples fato de ter como lesado uma grande rede de supermercados que se irá autorizar a subtração de bens de suas prateleiras, algo como salvo-conduto por furtos de pequeno valor no interior desses estabelecimentos”. Para desconsiderar o estado de necessidade, levou-se em conta a escolha para o furto: três peças de bacalhau importado da Noruega e não produtos convencionais como arroz e feijão.

A defesa justificou o pedido de liberdade provisória com o princípio da insignificância, já que R$ 250,00 da mercadoria seriam insignificantes diante do grande porte da empresa. Os advogados também tentaram argumentar o estado de necessidade.

De acordo com a denúncia, o furto só não foi efetivado porque o acusado foi contido por fiscais do hipermercado. Mas, no momento da abordagem, os lacres de segurança do produto já haviam sido retirados, a fim de facilitar a saída do estabelecimento sem despertar desconfiança.

Universidades federais ampliam vagas, mas alunos ficam sem estrutura

Apesar da expansão universitária do governo Lula, que teve seu boom a partir do final de 2005, quando foram criadas cerca de 18 mil vagas, elevando em quase 15% o número de cadeiras oferecidas em 2004 (123.959 vagas) nas federais, falta estrutura aos alunos, informa neste domingo reportagem da Folha de SP.
Atualmente, são cerca de 140 mil vagas oferecidas por ano. No entanto, alunos de educação física de Santos, no litoral paulista, não têm quadra nem piscina, os de farmácia, em Vitória da Conquista (Bahia), usam vidros vazios de maionese para realizar experimentos e os estudantes de ciência da computação em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, não têm computadores. Das 59 novas unidades previstas para serem implantadas desde 2005, entre construção e ampliação de novas universidades e campi, apenas 14 estão prontas --as outras ainda estão em obras, em fase de licitação ou não saíram do papel.
De acordo com a reportagem, a falta de sedes próprias deixa cerca de 13 mil alunos em unidades provisórias, onde, muitas vezes, não cabem os laboratórios ou não há espaço para todos os estudantes.

TSE e MPU nomeiam candidatos aprovados em concurso

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou no Diário Oficial da União (seção 2, página 57) a nomeação de 127 candidatos aprovados no cargo de técnico judiciário – área administrativa. O concurso ofereceu 280 vagas, sendo 122 para técnico judiciário. A remuneração será de R$ 2.415,66. Mais de 54.300 pessoas se inscreveram para concorrer a uma das vagas, ou seja, 194 inscritos por vaga.
Já o Ministério Público da União publicou no DOU (seção 2, página 54) a nomeação dos aprovados aos cargos de analista de controle interno, técnico administrativo e técnico administrativo – especialista em controle interno. O salário dos analistas será de R$ 4.034,40, enquanto o dos técnicos será de R$ 2.415,53.
Os candidatos terão 30 dias para tomar posse.