domingo, 13 de abril de 2008

Produtividade - Janeiro/2008

O Tribunal de Justiça publicou a produtividade dos juízes durante o mês de janeiro de 2008, época em que muitos juízes estavam de férias.
O relatório mostra separadamente o número de sentenças (decisões que terminam o processo) e de decisões interlocutórias (decisões que resolvem incidentes ocorridos no processo, mas sem que ele termine. São exemplos as decretações de prisão preventiva, as concessões de liminares e as progressões de regime na execução penal).
Ns informações abaixo constam somadas as sentenças e decisões interlocutórias, na seguinte forma: sentenças + decisões interlocutórias = total.
Na região do Seridó foi a seguinte:
Caicó:
Drª. Rossana Mª A. de Paiva (1ª Vara Cível): férias
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (em substituição na 1ª V Cível): 27 + 44 = 71
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (2ª V Cível): 141 + 23 = 164
Drª. Berenice Capuxu de A. Roque (2ª V Cível): 20 + 12 = 32
Dr. Henrique Baltazar V Santos (V Criminal): 44 + 68 = 112
Currais Novos:
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (Vara Criminal): 2 + 21 = 23
Acari: Drª. Tatiana Socoloski: 31 + 17 = 48
Drª Mª Nivalda (em substituição): 1 + 4 = 5
Jardim do Serido: Drª. Mª Nivalda Neco T Lopes: 21 + 8 = 29
Jucurutu: Drª Maria Nadja (em substituição): 2 + 5 = 7
Parelhas: Drª. Maria Nivalda (em substituição): 18 + 18 = 36
Drª Josane (em substituição): 21 + 18 = 39
Cruzeta: Drª. Nivalda (em substituição): 1 + 4 = 5
Drª Tatiana Maia (em substituição): 0 + 11 = 11
Florânia: Drª Mª Nadja Bezerra Cavalcanti: 21 + 15 = 36
Jardim de Piranhas: Dr. José Vieira de Figueiredo Júnior: 28 + 9 = 37
São João do Sabugi: Drª. Janaína Lobo da S Maia: 9 + 2 = 11
São Rafael: Dr. Undário (em substituição): 0 + 8 = 8
Serra Negra do Norte: Dr. Diego de Almeida Cabral: 3 + 0 = 3
Drª Janaina Lobo (em substituição): 10 + 6 = 16
Projeto Pauta Zero (em Natal): Dr. Henrique Baltazar: 18 + 3 = 21

Novo fórum de Caicó

Terminou a licitação para a construção do novo Fórum Amaro Cavalcante, da Comarca de Caicó.
A Comissão Permanente de Licitação do TJ-RN julgou classificadas as empresas PAR ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 03.559.710/0001-44), JGA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 00.896.853/0001-53) e TR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 02.511.629/0001-21), e declarou como VENCEDORA do certame a empresa JGA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 00.896.853/0001-53), com o valor global de R$ 3.128.230,91 (três milhões, cento e vinte e oito mil, duzentos e trinta reais e noventa e um centavos).
A construção deve ser iniciada no mês de maio. O Desembargador Osvaldo Cruz, Presidente do Tribunal de Justiça, pretende inaugurar o novo fórum no mês de dezembro deste ano.

Produtividade - Dezembro/2007

O Tribunal de Justiça publicou a produtividade dos juízes durante o mês de dezembro de 2007, época em que muitos juízes estavam de férias.
À partir de dezembro houve mudança na forma de confecção do relatório, com a separação entre o número de sentenças (decisões que terminam o processo) e decisões interlocutórias (decisões que resolvem incidentes ocorridos no processo, mas sem que ele termine. São exemplos as decretações de prisão preventiva, as concessões de liminares e as progressões de regime na execução penal).
As informações abaixo vão constar somadas as sentenças e decisões interlocutórias, na seguinte forma: sentenças + decisões interlocutórias = total.
Na região do Seridó foi a seguinte:
Caicó:
Drª. Rossana Mª A. de Paiva (1ª Vara Cível): 25 + 25 = 50
Dr. Luiz Antônio T Nascimento (2ª V Cível): 12 + 1 = 13
Drª. Berenice Capuxu de A. Roque (2ª V Cível): 22 + 8 = 30
Dr. Henrique Baltazar V Santos (V Criminal): 42 + 11 = 53
Currais Novos:
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (Vara Criminal): não informou
Dr. Valdir Flávio Lobo Maia (em substituição na Vara Cível): 14 + 12 = 26
Acari: Drª. Tatiana Socoloski: 26 + 15 = 41
Jardim do Serido: Drª. Mª Nivalda Neco T Lopes: 20 + 9 = 29
Jucurutu: Dr. Paulo Luciano Maia Marques: 38 + 1 = 39
Parelhas: Drª. Maria Nivalda (em substituição): 22 + 21 = 43
Cruzeta: Dr. Peterson Fernandes Braga: 2 + 15 = 17
Florânia: Dr. Felipe Luiz Machado Barros (em substituição): 11 + 2 = 13
Florânia: Drª Mª Nadja Bezerra Cavalcanti: 3 + 1 = 4
Jardim de Piranhas: Dr. José Vieira de Figueiredo Júnior: 8 + 6 = 14
São João do Sabugi: Drª. Janaína Lobo da S Maia: 7 + 8 = 15
São Rafael: Drª. Adriana Santiago Bezerra: 9 + 15 = 24
Serra Negra do Norte: Dr. Diego de Almeida Cabral: 16 + 13 = 29

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Interdição da Casa do Albergado

Em razão da interdição, pelo Corpo de Bombeiros Militar, da Casa do Albergado da Penitenciária Estadual do Seridó, o juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, mandou recolher em prisão domiciliar, provisoriamente, todos os 80 presos que cumpriam pena naquele estabelecimento prisional.As Polícias Militar e Civil, além da Direção da Penitenciária, foram orientadas a fiscalizar o recolhimento noturno dos apenados, os quais poderão perder a autorização para trabalho externo e serem recolhidos ao presídio, se foram encontrados fora de suas residências entre 20h00 e 05h00, bem como se inferirem bebidas alcoólicas ou similares, e se freqüentarem bares e casas de jogo, ou portarem armas.A inspeção na Casa do Albergado foi feita Corpo de Bombeiros a pedido do juiz, que há vários meses tenta com a SEJUC a realização de serviços no estabelecimento, cuja situação de total deterioração foi piorada pelas fortes e intensas chuvas que têm atingido o município de Caicó.

segunda-feira, 24 de março de 2008

Tribunal do Júri

Jackson Ricardo dos Santos Silva vai responder perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó pela acusação de ter morto a pancadas a pessoa de Roberto Alves da Silva, fato ocorrido em torno das 14h00 de 26 de agosto de 2007, na Rua Professora Maria Salete de Medeiros, nº 29, bairro João XXIII.
A decisão foi do juiz Henrique Baltazar, que entendeu caber ao Júri Popular decidir sobre as teses apresentadas pela acusação e defesa do réu. O Ministério Público alega que o acusado matou a vítima por motivo fútil e sem lhe dar chances de defesa, enquanto Jackson diz que o fez impelido por motivo de relevante valor moral, já que afirma ter praticado o fato porque Roberto Alves teria “brechado sua esposa no banho”.

Outro que o juiz Henrique Baltazar mandou para julgamento pelo Tribunal do Júri foi Erivonildo de Medeiros Silva, de­nunciado por ter morto, com disparos de espingarda calibre 12, a pessoa de Evanor Roque dos Santos Júnior, fato ocorrido em torno das 18h30 de 1º de outubro de 2007, na Rua José Adelino de Medeiros, bairro Paulo VI, nesta cidade.
Segundo o Ministério Público, Erivonildo matou a vítima por ciúmes, já que Evanor Júnior estava namorando sua ex-companheira, devendo ser condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, bem como não dera chances de defesa à vítima, pois se utilizara de arma de caça com grande poder destrutivo, a qual deixara escondida em um “beco” ao lado da casa onde ocorreu o fato, desfechando dois tiros quando a vítima aparentemente ainda estava sentado em sua moto.
O advogado de Erivonildo sustenta ter ele agido em legítima defesa própria, afirmando que a vítima o ameaçara anteriormente ao fato, enquanto tentara sacar uma arma quando encontrou-se com o acusado.

Internamento no Hospital de Custódia

Seguindo o entendimento dos psiquiatras do ITEP, os quais diagnosticaram a intensa gravidade do quadro mental de Antônio Francisco da Silva Filho, bem como diante da periculosidade por ele demonstrada, o juiz Henrique Baltazar mandou interná-lo no Hospital de Custódia do Sistema Penitenciário pelo prazo mínimo de três anos, quando deverá ser submetido a tratamento.
Antônio Francisco foi processado em razão de, por volta das 10h30 de 09 de dezembro de 2004, ter tentando matar a pessoa do médico Oberdan Damásio, contra ele desferindo tiros de revólver, arma que, porém, não disparou por motivos não esclarecidos.

Mais fraudes no cartão corporativo.

Reportagem da Folha de S.Paulo informa que o Tribunal de Contas da União detectou 27 notas fiscais frias na prestação de contas de aluguel de veículos que o Planalto fez com os cartões corporativos para a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Ponta Porã (MS), em 2003. Na época, ele participou da inauguração de um assentamento de sem-terra. De acordo com a auditoria do TCU, aprovada pelo plenário do tribunal em março do ano passado, as notas não possuem Autorização para Impressão de Documento Fiscal. As notas também trazem um endereço da empresa em Ponta Porã que, segundo a auditoria, é fictício.
Copiado de www.blogdodiego.com.br

Tráfico de drogas

Leilane Souza do Nascimento foi condenada pelo juiz da Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de multa, como incursa no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de ter sido presa em flagrante guardando “trinta e cinco pedrinhas de crack”, que se destinariam ao tráfico ilegal, fato ocorrido em 18 de julho de 2007.
A pena foi reduzida em razão do Juiz Henrique Baltazar ter observado não ter ficado provado que Leilane integrasse quadrilha ou organização destinada ao tráfico de drogas, enquanto também não seria reincidente.

Misteriosa morte de Grão-mestre

A comunidade maçônica está chocada com o assassinato a tiros, dia 5, do Grão-Mestre da Maçonaria da Venezuela, Francisco Pereiro Liz, supostamente num assalto em seu sítio. É raro crime desse tipo na Ordem. Os maçons venezuelanos criticam Hugo Chávez.

Estelionato e lesão no trânsito

Fernando Medeiros de Azevedo foi condenado na Vara Criminal de Caicó como incurso no art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), e art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, parágrafo único, incs. I e III (lesão corporal no trânsito), da Lei nº 9.503/97, por ter, em 1º de março de 2007, após contactar José Reinaldo Gomes, na cidade de Currais Novos, dizendo-se interessado em comprar uma camionete Ford F-4000 de sua propriedade, dele ter recebido o veículo com a justificativa de verificar se estava em boas condições de uso, vindo então à cidade de Caicó, onde atropelou José Berlamino Sobrinho, causando-lhe lesões corporais.
Fernando Medeiros cumprirá, pelo estelionato, pena de dois anos de reclusão e multa, e, no tocante ao crime de trânsito, mais um ano e cinco meses de detenção e proibição de obter a habilitação para dirigir veículos automotores pelo prazo de onze meses.

Dano na Penitenciária

Os apenados Francinildo da Silva Martins e Francival Pedro da Cruz foram condenados pelo Juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, a cumprir, cada um, pena de um ano e oito meses de detenção, além de pagarem multa de um salário mínimo, em razão de terem “quebrado uma pia, um vaso sanitário e um cadeado” da Penitenciária Estadual do Seridó, fatos ocorridos por volta das 15h00 de 14 de setembro de 2007.

Já Carlos Eduardo de Paiva Rodrigues foi condenado a cumprir dez meses de detenção e ao pagar multa por ter, por volta das 08h00 de 14 de setembro de 2007, “quebrado um cobogó” (Elemento vazado em cimento “armado”) que serve de janela das celas, conforme projeto arquitetônico da Penitenciária Estadual do Seridó.

sábado, 8 de março de 2008

Publicado edital para construção do novo fórum de Caicó

AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJ/RN, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 092/2008-TJ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência nº 01/2008 (Processo nº 11040/2008-1), do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Construção do Fórum da Comarca de Caicó/RN. A Sessão Pública, para recebimento e abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta de Preços, será realizada às 9 horas do dia 10 de abril de 2008. A íntegra do respectivo edital encontra-se disponível no site oficial do TJ/RN, no endereço eletrônico www.tjrn.gov.br, opção “licitações”, no link correspondente a esta Concorrência, e no Setor de Licitações da referida Corte, situada à Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, nesta Capital, no horário das 8 às 18h, em dias úteis, onde ocorrerá o certame. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (84) 3216-6800, ramal 903, fax (84) 3211-5085 ou via Internet, pelo
endereço eletrônico cpl@tjrn.gov.br.
Natal/RN, 07 de março de 2008.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Condenados por roubo e crimes sexuais

Francisco de Assis da Silva e Josinaldo da Silva Oliveira foram condenados pelo juiz Henrique Baltazar, da Vara Criminal de Caicó, por terem, na tarde e noite de 20 de abril de 2006, na zona rural deste município, utilizando-se de violência física e ameaças com armas branca e de fogo, roubado diversos bens do motorista e onze passageiros que viajavam em um veículo de transporte coletivo entre Patos e Caicó, bem como por terem estuprado duas das passageiras e praticado atentado violento ao pudor contra uma delas.
Pelos onze crimes de roubo Francisco de Assis da Silva cumprirá pena de noventa e nove anos de reclusão, enquanto Josinaldo, que era menor de 21 anos e teve conduta menos violenta, recebeu a pena de oitenta e quatro anos e nove meses de reclusão.
Já pelos crimes sexuais foi imposta a Francisco de Assis a pena de 27 anos e seis meses de reclusão, enquanto a Josinaldo, que apenas ajudou o outro condenado e ao co-autor José Ednaldo a praticar os crimes, cumprirá 21 anos e seis meses.
A pena total imposta a Francisco de Assis da Silva foi de cento e vinte e seis anos e seis meses de reclusão e a Josinaldo da Silva Oliveira foi de cento e sete anos e três meses de reclusão.
O outro autor dos crimes, José Ednaldo Alves de Oliveira, faleceu na Penitenciária Estadual do Seridó na noite seguinte à prisão, fato que está sendo apurado em inquérito policial ainda não remetido à Justiça.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Operação Taturana

O juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível de Maceió, decidiu pelo afastamento dos deputados estaduais indiciados pela Polícia Federal na Operação Taturana de suas funções na Mesa Diretora da Assembléia Legislativa. A decisão do juiz teve como base solicitação feita pelo Ministério Público Estadual. Os parlamentares são acusados de desviar mais de R$ 200 milhões da Assembléia, nos últimos cinco anos. Dos dez deputados indiciados na Operação, pelo menos quatro fazem parte da Mesa Diretoras. Os deputados indiciados negam envolvimento nas irregularidades. A reportagem é do jornal O Estado de S.Paulo.

Furtos e corrupção de menores

Jorge Ivan Martins Pereira e Tiago Pereira Barbosa, foram condenados pelo juiz da Vara Criminal de Caicó, como incursos no art.. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal (furto qualificado), e 1º da Lei nº 2.252/54 (corrupção de menores), a cumprirem penas de três anos e seis meses de reclusão.
Segundo a sentença, Jorge Ivan teria subtraído vários objetos de um imóvel residencial da cidade de Timbaúba dos Batista, entrando no local após arrombar uma porta, enquanto Tiago furtou mercadorias de um estabelecimento comercial, tendo penetrando no imóvel pelo telhado, fatos ocorridos por volta das 23h00 de 10 de maio de 2007.
Em ambos os furtos, estavam os acusados acompanhados de um adolescente daquela cidade, razão pela qual também foram condenados pelo crime de corrupção de menores. De acordo com a sentença, para a existência desse crime não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a demonstração de que o adolescente participou da conduta criminosa em companhia de um maior de 18 anos para que este seja condenado, já que a tipificação da conduta visa proteger a moralidade do adolescente, coibindo-se a prática de delitos em que existe sua participação

Francisco Canindé Galvão Soares




Foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, desde 1º de novembro de 2006
Pena privativa de liberdade: 32 anos e 04 meses de reclusão em razão de crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e dano qualificado, praticados em Remígio-PB e Natal.
Se souber onde ele se encontra informe à Polícia, através do telefone 190.
Solicitamos aos leitores a divulgação desta nota e foto.

Receptação dolosa

Wendell Ellis de Medeiros foi condenado na Vara Criminal de Caicó a cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão por prática de delito capitulado no art. 180, caput, do Código Penal (receptação dolosa), em razão de ter comprado de um adolescente, em 14 de outubro de 2005, um capacete de motoqueiro que sabia ser produto de furto.
Apesar do acusado ter negado que soubesse da origem ilegal da coisa, o juiz Henrique Baltazar observou que “a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa, no crime de receptação, pode extrair-se da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração”, sendo que no caso, além do adolescente afirmar que o acusado sabia que a coisa era furtada, o só fato dele ter tentado vender o objeto no dia seguinte demonstra não ser verdadeira sua afirmação de que o jovem o procurara por indicação de um cunhado, pois tal pessoa sabia que ele “estava precisando de um capacete de motoqueiro”.

Ações orquestradas

De acordo com reportagem do jornal O Globo, a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) tenta intimidar jornalistas com ações orquestradas na Justiça. Fiéis e pastores ajuizaram cerca de 50 ações de danos morais contra a Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, após publicação de reportagens, em 15 de dezembro, sobre o império de comunicação montado pelos “bispos” que controlam a Universal.
Também contra o jornal “Extra” e seu diretor de Redação, cinco pastores de diferentes cidades do Estado do Rio entraram com ações pedindo indenização por danos morais. Todos alegam que foram ofendidos com reportagem sobre um fiel da Universal que danificou uma imagem de São Benedito, na Bahia.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Ex-prefeito condenado

O juiz Henrique Baltazar condenou Nilson Dias de Araújo a cumprir pena de quatro anos e três meses de privação de liberdade, inicialmente em regime semi-aberto, e pagamento de multa, por delitos de desvio de recursos públicos e fraude em licitação praticados quando do exercício do cargo de prefeito de Caicó.
Segundo a sentença, pratica os delitos previstos nos artigos 1º, I, 1ª parte, do Decreto-Lei nº 201/67 (desvio de recursos públicos em proveito de outrem), e 90, da Lei 8.666/93 (fraude em licitação), o acusado que, prevalecendo-se da sua condição de prefeito municipal, colabora efetivamente para “montar” processo licitatório, cujo objeto ocasiona um superfaturamento das obras “contratadas”, desfalcando assim o patrimônio público e locupletando ilicitamente uma empresa privada.
A pena foi de dois anos e dois meses de reclusão pelo desvio de recursos públicos e de dois anos e um mês de detenção pela fraude em licitação.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz, o acusado Nilson Dias de Araújo, na condição e exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caicó no período de janeiro a abril de 2000, efetuou o pagamento de R$ 66.500,00 à empresa ENOL – Empreiteira Nordeste Ltda. – pela execução de serviços de engenharia, com fornecimento de material, para drenagem de águas servidas e poluídas em diversas ruas da zona urbana de Caicó, sem a precedência de procedimento licitatório e contrato formal, sendo que tais pretensos serviços não foram executados pela empresa conforme o pagamento efetuado, inclusive porque não eram coincidentes com o objeto das notas de empenhos e notas fiscais constantes do Procedimento Administrativo.
Na mesma decisão, Nilson Dias foi absolvido da acusação de ter cometido os crimes de aplicação irregular de verbas públicas, realização de despesa em desacordo com as normas financeiras vigentes e descumprimento injustificado de lei federal, por entender que estes foram crimes-meio pelos delitos pelos quais foi condenado.
Também foram absolvidos na mesma sentença os acusados Dinarte Alves da Mota e José Luiz da Silva, pois não se demonstrou a intenção deles em participar do ato fraudador do processo licitatório e ao mesmo tempo dilapidador do patrimônio público narrado na denúncia.
Para o juiz, não há dúvida de que esses dois acusados acompanhavam in loco as obras desenvolvidas pela retro-escavadeira alugada junto a ENOL, e em dada oportunidade cada um deles terminou por atestar a prestação dos serviços que ela desempenhava, ainda que as notas fiscais contivessem informações diferentes daquilo que realmente acontecia no canteiro de obras.
No entanto, é de se notar que eles apenas trabalhavam na linha de frente das obras, e não tinham contato imediato com as ações que se desenvolviam no Gabinete do Prefeito, onde, na verdade, aconteceram os crimes, com a montagem da licitação e confecção de notas de empenho e emissão de notas fiscais antes mesmo do início das obras. É certo que eles lançaram seu “atesto” em notas fiscais irregulares, mas muito mais por desatenção do que propriamente por má-fé, como eles próprios colocam em seus interrogatórios e, de certa forma, não é desmentido pela prova testemunhal.

domingo, 10 de fevereiro de 2008

Ex-cartorário condenado por estelionato

Flávio Medeiros de Queiroz foi condenado pelo juiz Henrique Baltazar, como incurso no art. 171 do Código Penal (estelionato), a cumprir pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, além do pagamento de multa, em razão de, prevalecendo-se da função de ajudante do Cartório de Protesto de Títulos desta cidade e também da circunstância de ser o responsável por toda a movimentação bancária do aludido Ofício de Notas, ter se apropriado, mediante fraude, de aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes ao pagamento de títulos protestados e que deveriam ter sido repassados pela serventia à agência do Banco do Brasil S.A.
Segundo a sentença, o acusado era encarregado de recolher ao Banco do Brasil os valores referentes às duplicatas mercantis levadas a protesto e que eram pagas no cartório, mas se apropriava do dinheiro e forjava documento bancário dizendo que o numerário tinha sido recolhido à instituição financeira.
A fraude foi desvelada quando alguns funcionários do Banco receberam entre 2002 e 2003 várias reclamações de cedentes quanto a títulos remetidos a Cartório e que os clientes deles comprovavam o pagamento, mas continuavam em aberto.