O juiz Henrique Baltazar condenou André da Silva Costa a cumprir pena de quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, em razão da prática de crime de incêndio (art. 250, § 1º, inc. II, a, do Código Penal).
André foi denunciado em razão de, no dia 27 de março de 2006, por volta das 20h00, após discutir com sua companheira, a qual retirou-se da casa e foi para a de uma vizinha, ter incendiado o imóvel onde moravam, causando perigo à incolumidade pública.
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