Em razão de dirigir veículo automotor embriagado, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem, inclusive abalroando dois veículos, fato ocorrido por volta das 20h00 de 16 de outubro de 2005, foi Inácio Gomes da silva condenado na Vara Criminal de Caicó como incurso nas penas do art. 306 da Lei nº 9.503/97, pelo que deverá cumprir pena de dez meses de detenção, além de pagar multa de quase dois salários mínimos.
Entretanto, como ele não mais se envolveu na prática de atos delituosos desde os fatos referidos nestes autos, mostrando intenção de ressocializacão, o juiz Henrique Baltazar substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário