quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Condenado com foro especial

O caso de Maluf (veja nota postada ontem)coloca em xeque o argumento de que o foro por prerrogativa de função garante a impunidade de autoridades. Até a diplomação, o deputado não exercia um cargo público desde 1996 quando deixou a prefeitura de São Paulo.
A ministra Ellen Gracie, durante primeira entrevista como presidente do STF, disse que o foro especial pode contribuir para acelerar o julgamento em vez de retardá-lo. No caso em questão, o processo chegou ao Supremo antes de Maluf se eleger deputado em fevereiro de 2006.
Em 2002, o STF anulou sentença contra Maluf (que não tinha foro especial), livrando-o de devolver dinheiro gasto com a doação de um Fusca a cada jogador da seleção brasileira, em 1970. Na semana passada, o Supremo arquivou Inquérito contra o deputado por suspeita de corrupção na construção do túnel Ayrton Senna. A decisão foi do ministro Eros Grau, que acatou o argumento da prescrição. Como tem mais de 70 anos, o crime que Maluf teria cometido prescreve em prazo menor.
Outra condenação, por uso indevido de dinheiro público para pagamento de publicidade de caráter pessoal veiculada em um jornal, em 1994, será revisto pelo STF. O valor está estimado em R$ 500 mil.
Na área criminal, o ex-governador é alvo ainda de três denúncias por crimes que teria praticado na construção da avenida Água Espraiada. O Ministério Público Federal o acusa de formação de quadrilha, desvio e lavagem de dinheiro público e remessa ilegal de recursos. Duas denúncias foram recebidas, e as Ações Penais tramitam no STF. A outra ainda não foi apreciada pelo STF.

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